Será a primeira reunião do colegiado voltada a repetitivos após o recesso do Judiciário.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para 20 de agosto casos sobre a incidência de PIS/Cofins-importação na Zona Franca de Manaus (ZFM) e da contribuição ao salário-educação de titulares de cartórios, Difal de ICMS na base do PIS e Cofins, entre outros.
Será a primeira reunião do colegiado voltada a repetitivos após o recesso do Judiciário. As teses que vierem a ser fixadas pela 1ª Seção deverão orientar as demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
PIS/Cofins-importação na Zona Franca de Manaus
No Tema 1244, os ministros devem definir se incidem PIS-importação e Cofins-importação sobre mercadorias importadas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus. O GATT reúne os 166 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo países de todos os continentes e as principais economias do mundo, como Brasil, Estados Unidos, China, Japão e membros da União Europeia.
A controvérsia surgiu após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estender às importações feitas de países signatários do GATT a mesma isenção aplicável às mercadorias nacionais destinadas à ZFM. Para a Fazenda Nacional, a desoneração prevista para operações internas não alcança as importações.
Ao propor a afetação do tema, em 2024, o então relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou o potencial de multiplicação da controvérsia. Segundo levantamento da Fazenda Nacional, há mais de 770 processos sobre o assunto em tramitação nos Tribunais Regionais Federais, além de dezenas de recursos já submetidos ao STJ.
A relatoria do processo passou para o ministro Marco Aurélio Bellizze, visto que Campbell não integra mais a 1ª Seção.
Difal de ICMS na base do PIS/Cofins
Entre os processos pautados está o Tema 1372, que discutirá se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia é considerada um desdobramento da chamada “tese do século”, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a inclusão do ICMS na base das contribuições no Tema 69.
Embora as duas turmas de Direito Público do STJ já tenham decidido favoravelmente aos contribuintes, a afetação como repetitivo busca uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais.
Salário-educação
Já o Tema 1228, sobre a incidência do salário-educação sobre titulares de cartórios, será retomado com voto-vista do ministro Afrânio Vilela. A Primeira Seção decidirá se a pessoa física que exerce atividade notarial ou registral pode ser considerada contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no artigo 212, parágrafo 5º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.424/1996.
Em abril, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, votou para afastar a cobrança. Segundo ele, embora os titulares de cartórios sejam equiparados a empresas para determinados fins previdenciários, essa equiparação não pode ser estendida à contribuição ao salário-educação, cujo sujeito passivo são as empresas. A Fazenda sustenta que o artigo 15 da Lei 8.212/1991 autoriza a cobrança por equiparar os titulares de cartórios às empresas, tese que foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao afetar o caso como repetitivo, a relatora da proposta de afetação, ministra Assusete Magalhães, destacou o elevado impacto social e econômico da controvérsia. De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), os cartórios empregavam mais de 85 mil trabalhadores celetistas em 2021.
Bonificações na base do PIS/Cofins
Na pauta também está o Tema 1412, que discutirá se bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS/Cofins. A matéria foi afetada em razão da divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ. Enquanto uma entende que esses valores não representam receita tributável do varejista, a outra considera que constituem receita bruta sujeita às contribuições.
Execução fiscal contra espólio e sucessores
Outro julgamento que retorna após pedido de vista é o Tema 1393, sobre a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores quando o contribuinte morre antes de ser citado. O caso foi interrompido após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves e já conta com votos divergentes das ministras Maria Thereza de Assis Moura e Regina Helena Costa sobre a possibilidade de continuidade da execução.
Lucro presumido de concessionárias de energia
A 1ª Seção também retomará o julgamento do Tema 1415, que trata da tributação das receitas de construção das concessionárias de transmissão de energia elétrica no regime do lucro presumido. A discussão é definir qual percentual de presunção deve incidir sobre essas receitas para fins de IRPJ e CSLL. O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues e envolve divergência entre precedentes da própria Corte.
Honorários em ações rescisórias
Além disso, os ministros analisarão o Tema 1419, que discutirá se cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ações rescisórias propostas apenas para aplicar a modulação de efeitos estabelecida pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, referente à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Modulação da tese sobre TUSD e TUST
Completa a pauta o Tema 1429, que trata dos efeitos da modulação realizada pelo STJ no Tema 986 , relativo à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.
Os ministros definirão quem deve arcar com os ônus sucumbenciais durante o período alcançado pela modulação e se os contribuintes que recolheram integralmente o tributo, apesar de estarem protegidos pelos efeitos modulados, têm direito à restituição dos valores pagos.
FONTE: JOTA – POR KATARINA MORAES