Relatório final apenas deverá ser apresentado entre o fim deste ano e o início de 2027.
Às vésperas do recesso parlamentar, o projeto de reforma do Código Civil, em discussão no Senado, entrou em compasso de espera. O prazo das audiências públicas para debater a proposta foi renovado, especialmente por causa de pontos polêmicos relacionados a empresas. Mas só a partir do mês de novembro, após as eleições, será retomada essa agenda. A expectativa é a de que o relatório final seja apresentado entre o fim deste ano e o início de 2027.
As mudanças são significativas. Estudo da LCA Consultoria encomendado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) estimou que o impacto no PIB das mudanças pode variar entre R$ 54 bilhões e R$ 161 bilhões, a depender dos cenários de aumento do spread bancário. Já estudo do Insper, também patrocinado pelo IASP, estimou impacto entre R$ 73 bilhões e R$ 192 bilhões no primeiro ano de vigência. Além de gerar um volume grande de processos, estimado entre 522 mil e 712 mil.
O texto foi elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) entre agosto de 2023 e abril de 2024. Então foi separado em cinco blocos e distribuído entre cinco relatores: Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é o relator-geral; Carlos Portinho (PL-RJ) ficou com a responsabilidade civil; Efraim Filho (PLPB) está com obrigações e contratos; Soraya Thronicke (PSB-MS), com família e sucessões; e Teresa Cristina (PP-MS), com direito das coisas.
Ao todo, o Projeto de Lei nº 4/2025 faz mais de 1.200 alterações no Código Civil, em vigor desde 2003. Isso equivale a 64% da lei atual. No entanto, os membros da comissão de juristas defendem que não se trata de um novo Código Civil, apenas de uma atualização do texto em vigor com alterações pontuais.
“O Código Civil já nasceu velho. Foi aprovado em 2002, mas os debates começaram em 1969. Então já nasceu velho. É um código obsoleto, analógico, que precisa de reforma”, diz o professor de direito civil da USP Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas que escreveu o anteprojeto. Entre as principais novidades propostas estão a criação de um capítulo dedicado ao direito empresarial, separado do direito comercial, e a criação de um livro de direito digital.
Daniel Carnio Costa, professor de direito comercial da PUC de São Paulo e ex-juiz, foi o relator do capítulo de direito empresarial. Segundo ele, o intuito da proposta é criar uma “principiologia para orientar magistrados no julgamento de questões empresariais”. “Como juiz, sempre senti falta de uma orientação mais clara sobre os critérios que deveria usar para julgar”, diz. “O consumidor tem que ser protegido, mas empresas assumem riscos, e elas têm que arcar com o prejuízo do risco que assumiram.”
Se aprovado, o livro de direito digital será o primeiro do tipo no mundo. A relatora foi a advogada Laura Porto, especialista em direito digital e proteção de dados. Segundo ela, era necessário “trazer o Brasil para o século XXI”.
Entre as principais novidades nesse livro, estão a criação da propriedade digital e da herança digital. A proposta também incorpora as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre responsabilização das plataformas por conteúdo ilegal ou criminoso – ou seja, as plataformas têm responsabilidade subjetiva, enquanto os marketplaces têm responsabilidade objetiva.
Para além dos membros da comissão, no entanto, o texto é controverso. “É uma reforma desnecessária, inoportuna e danosa”, afirma a professora Judith Martins Costa, livre docente em direito civil pela USP. “É uma bomba atômica dirigida contra o PIB.”
“Proposta de reforma é uma bomba atômica dirigida contra o PIB” — Judith Martins Costa
Um dos principais problemas, diz ela, é a “consumerização” das relações contratuais. O Código Civil, explica a professora, trata das relações entre iguais de boa-fé, que assim devem ser tratadas pelo Judiciário. Nas relações de consumo, não. Há sempre assimetria de informações e uma parte mais vulnerável.
Na proposta de reforma, segundo Judith, há a previsão de “lesão contratual” em casos de “hipossuficiência” da parte e são fortalecidos conceitos abertos como “função social do contrato” e “ordem pública”. O resultado, conclui ela, é a abertura para a intervenção judicial em cláusulas contratuais, o que causará ainda mais insegurança jurídica no ambiente de negócios.
A jurista critica também as mudanças sobre responsabilidade civil. Judith explica que a função da responsabilização na área civil é recompor ou ressarcir, e não punir. E o projeto inverte a lógica, segundo ela: o ressarcimento ficou em segundo plano em relação à punição e tudo isso sem as garantias individuais da lei penal, “o que é gravíssimo”.
O professor Fábio Martins, da FGV Direito SP, critica a forma com que a reforma está sendo conduzida, com um texto elaborado por mais de 40 pessoas – foram 43 no total, 38 membros da comissão e cinco consultores – e cheio de novidades, como o livro de direito digital.
“Um código existe para dar segurança jurídica, para dar tranquilidade à sociedade. Foi feito [o novo texto] em seis meses, não é o tempo necessário para uma discussão”, afirma. “Tomara que esse código não saia nunca.”
Judith Costa cita exemplos europeus: o Código Civil da França é de 1804 e só passou por uma grande reforma em 2016; o da Alemanha é de 1900 e foi reformado pela primeira vez em 2001, depois de 20 anos de debates. “Um código é um instrumento de arrumação daquilo que já existe na sociedade, não é para incorporar novidades”, diz ela.
Para Martins, “as consequências serão catastróficas para o cidadão comum, para as empresas, para o Judiciário, para o custo Brasil e para fazer negócio”.
Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas, discorda. Segundo ele, nenhuma das questões polêmicas continua nos textos que estão com os relatores, muito embora nenhum relator ainda tenha apresentado sua versão da proposta. A parte que resultará nos grandes impactos econômicos, de acordo com Tartuce, não deve passar no Senado. “Deve ter alterações pontuais nos contratos em espécie e algumas correções técnicas para ajustar à jurisprudência também”, afirma.
Mas o ceticismo é grande. “Não tenho conhecimento de nenhum setor empresarial forte defendendo essa reforma”, afirma Fábio Martins. “Ninguém de fora da comissão defende esse texto.”
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR PEDRO CANÁRIO — SÃO PAULO