Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 – DOU 1 de 10.07.2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com as alterações, os Anexos VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
No mais, fica revogado o art. 57 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, o qual dispunha que a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) poderia editar atos complementares a esta Instrução Normativa para alterar seus Anexos.
(Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 – DOU 1 de 10.07.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB