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ZANIN VOTA CONTRA PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

20 de outubro de 2025

Em consonância com liminar, ministro do STF reforça prevalência da reoneração gradual para 17 setores da economia; demais integrantes da Corte têm até o dia 24 de outubro para se posicionar

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 6ª feira (17.out.2025) pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de setores econômicos e municípios até 2027.

O magistrado manteve o entendimento de que o Congresso não poderia ter aprovado a medida sem indicar as compensações financeiras correspondentes à perda de arrecadação.

No voto, Zanin afirmou que a Lei 14.784 de 2023 violou o artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que obriga a apresentação de estimativas de impacto orçamentário e financeiro sempre que uma norma cria despesa obrigatória ou renúncia de receita.

Para o ministro, a exigência busca garantir a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, condições necessárias para a continuidade das políticas sociais.

PRÓ-LIMINAR

O relator votou em consonância com a liminar concedida em 2024, que havia suspendido a eficácia da prorrogação. Ele, no entanto, não anulou os efeitos passados da lei, mantendo válidas as relações jurídicas firmadas durante sua vigência. Segundo o ministro, a medida assegura a estabilidade e a previsibilidade das regras para empresas e municípios.

“Deixo, todavia, de pronunciar a nulidade dos dispositivos impugnados, preservando-se todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período de vigência dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023, bem como durante a fase de suspensão da medida liminar deferida a pedido das partes envolvidas no processo legislativo, nos termos do art. 27 da Lei nº 9868/1999″, afirmou.

Zanin destacou ainda que a Lei 14.973 de 2024, sancionada depois da negociação entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso, não é objeto da ação e, por isso, não será analisada. Essa norma instituiu um modelo de reoneração gradual, com recomposição progressiva da cobrança até 2027. O ministro frisou que seu voto se restringe à lei de 2023 e aos aspectos formais e materiais de sua tramitação.

“Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 – fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos – uma vez que não é objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu.

A ação foi proposta pela AGU (Advocacia Geral da União), que argumentou que o Congresso descumpriu as regras fiscais ao estender o benefício sem medidas compensatórias. O julgamento é realizado no plenário virtual do Supremo, e os demais ministros têm até o dia 24 de outubro para registrar os votos.

ENTENDA

A ação foi movida pelo presidente Lula contra a decisão do Congresso, sob alegação de que a prorrogação do benefício afronta as regras do marco fiscal, uma vez que não foi apresentada compensação para a desoneração.

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. A modalidade para a folha de salários vale para 17 setores da economia, mas vai acabar gradualmente até 2028.

Segundo a AGU, a extensão do benefício sem medidas compensatórias causaria um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos. “O prolongamento de benefícios fiscais é enfaticamente desaconselhado pelo conjunto de disposições que conformam o atual estágio de evolução do bloco normativo de sustentabilidade fiscal”, afirmou.

Já a Advocacia do Senado Federal afirmou que a decisão de prorrogar a desoneração da folha foi uma medida política do Legislativo e que eventual redução da arrecadação não seria tema para análise de constitucionalidade. Segundo o parecer, o Executivo tem meios para lidar com “frustrações arrecadatórias”.

“A prevalecer o intento da AGU, com a continuidade da tramitação da presente ADI, criar-se-á um cenário de insegurança jurídica em que o Poder Judiciário será alçado a órgão de auditoria ou gestão fiscal”, afirmou.

FONTE: PODER360 – POR FERNANDA FONSECA

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