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STJ RESPONSABILIZA CORRETORA POR PERDAS DE COTISTA DE FUNDO INFINITY

6 de maio de 2026

O precedente sobre o tema foi proferido, por unanimidade, pelos ministros da 3ª Turma.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu responsabilizar a corretora que administra um fundo de investimentos por perdas financeiras dos cotistas. Por unanimidade, a 3ª Turma finalizou o julgamento do caso de uma investidora que pedia ressarcimento por prejuízo arcado com o fundo Infinity, investigado por fraude.

Segundo especialistas, como se trata de um precedente do STJ, o entendimento deve ser aplicado para todas as empresas do mercado financeiro que são processadas no Judiciário pelo mesmo motivo, independentemente de haver fraude.

Antes, ao menos os Tribunais de Justiça de São Paulo, Distrito Federal e Goiás já haviam analisado casos semelhantes. Eles obrigaram fundos, distribuidoras e corretoras a ressarcir investidores de forma solidária.

No processo, uma investidora tinha aportado R$ 100 mil no Infinity. O fundo havia sido divulgado como um produto de pagamento D+0 (imediato) e recomendado para cotista de perfil conservador pela distribuidora (REsp 2230861).

Fundada por David Jesus Gil Fernandez, a gestora Infinity Asset fazia operações com derivativos acima do limite para fundos de renda fixa, assumindo riscos além do permitido por sua classificação. No fim do ano de 2022, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) retirou a certificação da gestora, o que culminou na primeira leva de saques. Em fevereiro de 2023, o fundo foi fechado por iliquidez. A desvalorização das cotas foi de quase 85%.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga a possibilidade de fraude por parte de David Fernandez. A gestão anterior do Infinity também é alvo de investigação criminal na Justiça Federal de São Paulo por iniciativa dos fundos sucessores, Forte, Coral e Pipa. Eles estimam que cerca de seis mil investidores tenham sido prejudicados (processo nº 5009764-78.2023.4.03.6181).

As carteiras, atualmente, estão sob responsabilidade da Arm Capital, especializada em ativos estressados. Ela contabilizou 144 ações judiciais individuais pedindo ressarcimento dos prejuízos.

No processo que chegou ao STJ, o juiz de primeira instância condenou, solidariamente, o Vanquish Pipa (o primeiro sucessor do Infinity), a Modal (distribuidora de títulos e valores mobiliários, que hoje pertence à XP) e a RJI Corretora (que atua como administradora do fundo) a ressarcir a autora em R$ 100 mil mais correção monetária e juros de 1% ao mês.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Corte aplicou previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC), equiparando o pequeno investidor a um comprador e garantindo os mesmos direitos.

Quando o processo começou a ser julgado, em novembro de 2025, a relatora, ministra Daniela Teixeira, não apresentou os fundamentos do voto, mas condenou apenas a RJI, na qualidade de corretora, a ressarcir a investidora pelas perdas. Em relação ao fundo e à distribuidora, ela acatou parcialmente os pedidos feitos, sem apresentar detalhes, excluindo a responsabilização solidária. Na sessão de ontem, ela foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Turma.

A defesa dos fundos, feita pelo Veirano Advogados, ainda aguarda a publicação do acórdão. Mas destaca que o TJGO proferiu uma decisão favorável aos fundos depois do início do julgamento pelo STJ, em novembro. Em um processo de outro investidor sobre as perdas no mesmo caso, a 2ª Câmara Cível reformou sentença de primeiro grau para excluir a responsabilização da Arm e do Pipa pelos prejuízos com o Infinity (processo nº 5871050-46.2024.8.09.0051).

Diego Capistrano, sócio do Veirano Advogados, afirma que a decisão do STJ beneficia os próprios investidores dos fundos, ao evitar uma “corrida pelo ouro”, em que os primeiros a reivindicar reparação pelas perdas conseguem ser ressarcidos às custas dos demais cotistas. “Há uma dificuldade muito grande, por parte do Judiciário, de compreensão da natureza do fundo e qual o impacto de uma decisão de condenação para os cotistas. Dar reparação a um é tirar de outro”, afirma ele.

A Arm Capital, que administra os fundos atualmente, disse, por meio de nota, que as decisões das instâncias inferiores passavam a impressão de que, para os juízes, o fundo é composto por dinheiro de instituição financeira. “Os votos dos ministros mostram que o STJ entendeu que o dinheiro do fundo é o dinheiro dos cotistas e que condenar o fundo é condenar os cotistas a uma nova perda”, diz a empresa.

Por sua vez, a RJI Investimentos, que foi responsabilizada com a decisão, informou que ainda não teve acesso ao acórdão, que não foi publicado. “A RJI reafirma que não cometeu qualquer irregularidade e que foi, durante um período, apenas a administradora dos Fundos Infinity, responsável pelo back office do veículo”, afirma a nota. A empresa acrescenta que nunca foi gestora dos fundos e, portanto, “não lhe cabia decidir os ativos que seriam adquiridos para sua carteira”.

“Não foi a RJI, assim, que fez os Fundos [Infinity] investir nas operações ‘box’ que lhes deram prejuízos. Essas operações já constavam da carteira dos Fundos muito antes de a RJI assumir a sua administração, inclusive. Por isso mesmo, existem uma série de decisões judiciais, em ações movidas por cotistas, que absolveram a RJI Investimentos”, diz a nota.

Fernanda Pantoja, que defendeu a distribuidora Modal no processo, acrescentou que a decisão reconhece a estrutura fragmentada de funções no mercado de capitais. “Para os investidores, embora reduzido o alcance da responsabilização solidária, a decisão traz lógica, transparência e segurança jurídica. Além disso, incentiva a especialização e a qualificação dos prestadores.”

Segundo a advogada, o STJ também garantiu a eficiência econômica do modelo do mercado, pois os prestadores de serviço não precisam precificar um “risco jurídico difuso de responsabilidade”.

Procurada pelo Valor, a corretora XP Investimentos entende que a decisão do STJ é um passo importante para trazer mais segurança jurídica ao mercado de capitais. “O entendimento contribui para maior clareza sobre as responsabilidades dos diferentes agentes e tende a fortalecer o ambiente de investimentos no país, com efeitos positivos para investidores e para a indústria como um todo.”

A 4ª Turma do STJ também analisará o tema, em outro processo, ainda sem data para ser julgado. Nesse caso, o TJSP ordenou o bloqueio de R$ 50 mil em favor de um investidor ao considerar que a corretora, a distribuidora e o fundo são partes legítimas no processo por integrarem a cadeia de consumo (AREsp 3032230).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI, VALOR — SÃO PAULO

 

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