Telefone: (11) 3578-8624

EFD-CONTRIBUIÇÕES: ATUALIZAÇÃO ALTERA CLASSIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES

6 de maio de 2026

Mudanças nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 refletem a Lei nº 15.394/2026 e impactam a escrituração fiscal. 

Foram promovidas atualizações nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD-Contribuições, conforme publicação realizada em 3 de maio de 2026. As alterações decorrem da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, que modificou os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005.

Com a nova redação legal, uma mudança relevante foi implementada na classificação de operações. A operação anteriormente enquadrada como suspensão, identificada pelo código 405 da Tabela 4.3.16, deixou de existir nessa condição.

A partir de agora, essa operação passa a ser considerada isenta, devendo ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

 

 

Receba nossas newsletters