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SIMPLES NACIONAL – COMITÊ GESTOR INSTITUI PENALIDADES PELA NÃO APRESENTAÇÃO, ENTREGA EM ATRASO OU APRESENTAÇÃO COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES DA DEFIS

17 de outubro de 2025

(Resolução CGSN nº 183/2025 – DOU 1 de 13.10.2025)

Em face da nova reação dada ao art. 97-A da Resolução CGSN nº 140/2018, pelo art. 2º da Resolução CGSN nº 183/2025, desde 13.10.2025, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas às seguintes penalidades:

Infração Penalidade aplicável
Não apresentação ou entrega em atraso. 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.
Apresentação com omissões ou incorreções R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Essa alteração na legislação vem a preencher uma lacuna na legislação, pois até então, não havia uma penalidade específica relacionada ao cumprimento dessa obrigação acessória.

FONTE: EDITORIAL IOB

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