(Resolução CGSN nº 183/2025 – DOU 1 de 13.10.2025)
Em face da nova reação dada ao art. 97-A da Resolução CGSN nº 140/2018, pelo art. 2º da Resolução CGSN nº 183/2025, desde 13.10.2025, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas às seguintes penalidades:
| Infração | Penalidade aplicável |
| Não apresentação ou entrega em atraso. | 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00. |
| Apresentação com omissões ou incorreções | R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
Essa alteração na legislação vem a preencher uma lacuna na legislação, pois até então, não havia uma penalidade específica relacionada ao cumprimento dessa obrigação acessória.
FONTE: EDITORIAL IOB