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PER/DCOMP – RECEITA FEDERAL ANTECIPA E DISPONIBILIZA HOJE NOVA VERSÃO DO PGD PER/DCOMP COM ADEQUAÇÕES AO PROGRAMA ACREDITA EXPORTAÇÃO

15 de outubro de 2025

Atualização permite cálculo do crédito Reintegra a micro e pequenas empresas participantes do programa

A Receita Federal do Brasil informa a disponibilização, a partir desta terça-feira (14/10/2025), da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP), que anteriormente estava previsto para o dia 18/10.

A nova versão traz ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, viabilizando o cálculo do crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025.

Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra – regime que devolve parte dos tributos federais incidentes nas exportações de bens manufaturados – a partir do 3º trimestre de 2025, em conformidade com as regras do novo programa.

O Programa Acredita Exportação integra a política de incentivo às exportações brasileiras, ampliando o acesso de pequenos negócios ao mercado internacional e fortalecendo a competitividade das empresas nacionais. A iniciativa busca estimular a geração de divisas, incrementar a base exportadora e fomentar o crescimento sustentável do comércio exterior.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos procedimentos tributários, contribuindo para a segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de ressarcimento e compensação de créditos tributários.

Mais informações e para download da nova versão do PGD PER/DCOMP estão disponíveis através do Link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download

Com informações da RFB

FONTE: EDITORA IOB

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