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CARF REJEITA ISENÇÃO DE PIS/COFINS EM KITS DE CONCENTRADO DA COCA-COLA

9 de outubro de 2025

Empresa pleiteava o benefício previsto para ‘preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou por unanimidade o recurso da Recofarma, fabricante da Coca-Cola no Brasil, que contestava uma autuação da Receita Federal relacionada à tributação de concentrados para a produção de refrigerantes.

A empresa pleiteava o benefício da alíquota zero de PIS/Cofins, previsto para “preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante”, conforme a Tabela de Incidência do IPI (Tipi). Defendeu que o concentrado da bebida é vendido como um produto único em forma de “kit”, mas com ingredientes acondicionados separadamente porque a homogeneização prévia acarretaria na perda das características da bebida.

O fisco, contudo, concluiu que apesar de os componentes serem vendidos juntos, isso não os transforma em um produto único, porque a montagem do concentrado, que exige nova etapa de industrialização pelo adquirente, descaracterizaria a isenção fiscal pretendida. O argumento foi acolhido pelos conselheiros, e foi mantido o entendimento de que cada um dos componentes dos “kits” deverá ser classificado no código próprio da Tipi.

O processo tramita com o número 10980.724516/2020-62.

FONTE: JOTA – POR KATARINA MORAES

 

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