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O DIABO TRIBUTÁRIO NÃO SE CHAMA CPMF

7 de outubro de 2019

Depois de nove meses alimentando fortes expectativas sobre uma reforma tributária que aliviasse o caos dos impostos no Brasil, o governo federal exonerou o respeitado economista Marcos Cintra do cargo responsável pela transformação antes mesmo de anunciar o que viria dessa fonte. Talvez porque ele tenha ousado ressuscitar a discussão da volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) que hoje representa o “mal absoluto”, quando na verdade o sentimento de revolta é contra o tamanho do Estado e como ele gasta os recursos públicos.

A CPMF é simplesmente uma técnica de arrecadação, não necessariamente pior do que as demais. Como já referido em artigo anterior (Valor, 2/1/19), a teoria econômica de tributação classifica os impostos em 1- indiretos, ou “ruins”, incidentes sobre operações comerciais de compra e venda; e 2- diretos, incidentes sobre rendas ou propriedades, “menos ruins”, em função das distorções que eles podem causar nos preços relativos, na alocação de investimentos e na distribuição de renda da economia.

Alíquota média de 6% seria suficiente para toda a arrecadação atual de ICMS, ao redor de R$ 450 bi/ano

Se a CPMF incide sobre operações comerciais é “ruim” por natureza, independente do numero de operações; se aplicado à tributação de rendas – por exemplo incidindo sobre os créditos bancários de pessoas físicas uma única vez por mês (isentando créditos não-renda, como doações, vendas de ativos e empréstimos); é “bom”, por ser imposto direto e atender todos os princípios de tributação, principalmente os da “administração tributária” e “capacidade de pagamento”. Mas não é esse o sentimento da sociedade, que desconhece tecnicalidades e repugna o que lhe traz más recordações.

A história do Brasil tem fatos tributários marcantes. Tiradentes e seus “confidentes” romperam com a Coroa Portuguesa devido a um “adicional” nos impostos sobre ouro e minerais preciosos, o famoso “quinto” (20%), difícil de arrecadar pelas inúmeras estratégias de esconder o metal. Já no Império e Primeira Republica, as tributações nos portos foram as principais fontes do Tesouro e caracterizavam-se pela facilidade administrativa: bastava o navio aportar, chegando ou saindo, e os fiscais adentravam, contavam as mercadorias e lançavam os impostos. Hoje, ambos os tributos seriam execrados.

As distorções tributárias no Brasil se avolumaram no tempo até que, em 1966/67, o governo militar fez a primeira e única reforma tributária, sob a batuta de seus dois ministros economistas, Roberto Campos e Otavio de Bulhões. Ampliaram as bases do imposto de renda, criaram novos impostos sobre propriedades e transformaram o famigerado “Imposto sobre Venda e Consignações” (IVC) estadual e cumulativo sobre todas as operações comerciais, em ICM (Imposto sobre Circulação da Mercadorias, depois ICMS), incidente sobre o “valor agregado”, ou IVA, novidade da época criada na CEE (Comunidade Econômica Europeia, hoje União Europeia), que supostamente retiraria as distorções do IVC. Fizeram o mesmo com “Imposto sobre o Consumo”, federal, transformando-o em IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também sobre o valor agregado. Descortinou-se o “paraíso tributário” para os anos à frente, o que lamentavelmente, não aconteceu. Piorou!

Em 1994 eu denunciava em livro “A Tributação da Agricultura no Brasil” (Ipea/Pnud) o caos tributário que se transformara a taxação dos bens agrícolas interestaduais, que resultam em cargas nos Estados de destino muitas vezes incompatíveis com a comercialização dos produtos, senão por evasão. Esse “inferno” aumentou nesses últimos 25 anos, com centenas de alíquotas sobre dezenas de produtos, para desespero das empresas e mesmo de governos que reconhecem o desastre: “manicômio tributário”, nas palavras do economista Paulo Rabello do Castro em recente artigo na imprensa.

De repente, novo governo, novos tributos! Ainda não. Enrolado na viabilização da reforma previdenciária, o governo federal deixa a reforma tributária como segunda opção política, compreensível. Ocorre que, entre a posse do secretário Marcos Cintra e sua exoneração brotaram várias propostas de reforma, algumas já em tramitação no Congresso, sem contar a do governo, ainda desconhecida, para desalento dos agentes produtivos.

Tais propostas basearam-se na “teoria do espermatozóide”: quem chegar na frente tem mais chances de fecundar o óvulo. Pior, todas elas baseadas fundamentalmente nos mesmos tributos que deram origem ao caos: os impostos indiretos, agora chamados IVA – imposto sobre o valor agregado – tal como são o ICMS, IPI, Cofins, etc, que mudariam simplesmente de nomes, agregando-os sob pomposos jargões como IBS – imposto sobre bens e serviços.

Um princípio fundamental a ser perseguido na reforma seria a maximização de impostos diretos – rendas e propriedade – e minimização de indiretos. No Brasil esta proporção é de 30-70%, enquanto nos Estados Unidos é de 85-15%.  Mas se o governo insiste em taxar as operações comerciais sobre bens e serviços, por que não copiar o modelo americano do “salestax”, onde somente o consumo final no ultimo elo da cadeia produtiva é tributado? A carga tributária ficaria explícita sobre cada produto/serviço e eliminaria toda a tumultuada e desnecessária taxação das matérias primas e bens intermediários sem perdas de receitas. Teria como base de cálculo o consumo final = PIB quando somado os bens de capital (exportações e importações interestaduais teriam diferenças irrelevantes).

Simulações mostram que uma alíquota média de 6% seria suficiente para toda a arrecadação atual de ICMS ao redor de R$ 450 bilhões/ano. Quanto aos impostos diretos sobre as rendas (Renda Nacional = salários+juros+lucros+aluguéis) bastaria o governo revelar essas bases de cálculos e o Congresso simularia diferentes arrecadações com diferentes alíquotas. Transparência total, democracia tributária!

O “Diabo Tributário” chama-se IVA – impostos sobre valor agregado – e não CPMF!

Fonte: VALOR – Antonio Lício

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