Ação proposta pelo Idec questiona os programas “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da Gol”.
A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela prática de publicidade enganosa e greenwashing — quando uma iniciativa é divulgada como sustentável, mas não há respaldo técnico para embasar a alegação. O juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Cabe recurso.
A ação, proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), questionava os programas “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da Gol”. Segundo a entidade, por meio desses programas a Gol associava sua atividade empresarial a compromissos de sustentabilidade, neutralização de emissões de carbono e preservação ambiental (processo nº 4069013-38.2025.8.26.0100).
Após uma interpelação do Idec, antes do ajuizamento da ação, a Gol respondeu aos questionamentos do órgão e deixou de divulgar as campanhas. Mas a entidade considerou os esclarecimentos prestados insuficientes, e foi adiante com o processo.
O instituto alegou que os consumidores eram induzidos a acreditar nos benefícios ambientais divulgados “sem que lhes fossem disponibilizadas informações claras, adequadas e suficientes acerca da metodologia de cálculo das emissões, da destinação dos valores arrecadados, da aquisição e utilização dos créditos de carbono e dos resultados ambientais efetivamente alcançados”.
A Gol se defendeu no processo. Alegou que o Idec não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação. No mérito, sustentou que não houve violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que o Idec não conseguiu provar as falhas alegadas nos programas.
O Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos e condenação da empresa.
Na sentença, o juiz entendeu que houve violação ao CDC por parte da Gol. Pela análise em conjunto dos artigos 6º, 30, 31 e 37 da norma, que tratam das obrigações sobre publicidade, o magistrado afirmou que a empresa não apenas “deve se abster de prestar informações falsas, mas também deve fornecer ao consumidor todos os elementos essenciais para a formação de sua vontade livre e consciente”.
Segundo Coimbra, no caso, não bastava a Gol afirmar, de forma genérica, que o consumidor poderia compensar ou neutralizar as emissões de carbono de seu voo. “Era necessário explicar, de modo acessível e verificável, como se dava o cálculo das emissões, qual era a destinação dos valores pagos, quais créditos de carbono eram utilizados, a quais projetos ambientais estavam vinculados, se tais créditos haviam sido efetivamente aposentados e qual benefício ambiental concreto decorria da adesão ao programa”, o que, segundo o magistrado, não ocorreu.
Conforme a decisão, não havia elementos que permitissem vincular o valor pago pelo consumidor a algum crédito de carbono específico ou a um projeto ambiental determinado. “A apresentação de relatórios ESG, certificados genéricos ou explicações abstratas sobre o funcionamento do mercado voluntário de carbono não supre o dever de informação perante o consumidor”, diz o juiz.
A condenação por danos morais coletivos se justificou porque a prática, segundo o magistrado, “não se restringiu a relação contratual individualizada nem produziu efeitos limitados a consumidores determinados”, mas “foi dirigida ao mercado de consumo em larga escala, atingindo coletividade indeterminada de consumidores”.
Dessa forma, foi estipulado o pagamento de R$ 5 milhões, que deverão ser pagos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A empresa também deve veicular, em seus canais oficiais e pelo período mínimo de 60 dias, comunicado de esclarecimento e retratação pública, com linguagem acessível, descrevendo os problemas identificados no programa “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da Gol”.
Se voltar a “oferecer, divulgar ou comercializar qualquer programa de compensação de carbono enquanto não forem previamente comprovadas, por documentos auditáveis, as metodologias de cálculo de emissões, precificação, rastreabilidade e aposentadoria dos créditos de carbono utilizados”, a empresa estará sujeita a multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento.
Christian Printes, gerente jurídico do Idec, diz que a sentença evidencia a necessidade de basear a propaganda de sustentabilidade em elementos concretos. “Empresas não podem transformar sustentabilidade em ferramenta de marketing sem garantir informações claras, verificáveis e confiáveis sobre aquilo que prometem”, afirma.
Em nota, a Gol diz que pretende recorrer da decisão e que operou de acordo com as condições do mercado na época. “O compromisso com nossos clientes e a atuação de boa-fé norteiam todas as decisões da companhia, que mantém padrões rigorosos em suas práticas ambientais. O programa voluntário de compensação de carbono ‘Meu Voo Compensa’ operou nos padrões disponíveis no mercado. Respeitosamente, a companhia discorda da decisão judicial e pretende apresentar recurso”, afirma a empresa.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — SÃO PAULO