Portaria RFB nº 695/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 11.06.2026.
A Portaria RFB nº 695/2026 dispõe sobre a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia com a finalidade de conferir clareza conceitual, segurança jurídica e padronização institucional relativas à utilização dos elementos do Programa e ficam aprovados a Marca do Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca do Confia que se definem:
a) a Marca do Confia é a identidade institucional do programa, composta por elementos visuais e conceituais (como logotipo, identidade visual e regras de uso), sendo de uso exclusivo da Receita Federal ou de autorizados, sem se confundir com o selo;
b) o Selo Confia é um elemento derivado da marca, concedido ao contribuinte certificado no programa, servindo para sua identificação perante terceiros e o Fisco. Seu uso depende da permanência no Confia e do cumprimento contínuo das normas.
O selo pode ser utilizado em materiais institucionais do contribuinte e garante acesso a benefícios legais. O uso indevido pode levar à exclusão do programa e à perda do direito ao selo, assegurada a ampla defesa.
A Norma aprovou o Manual, o qual estabelece:
I – a identidade visual oficial da Marca do Confia e do Selo Confia;
II – os padrões de aplicação da marca em meios físicos e digitais;
III – as hipóteses de uso permitido;
IV – as vedações e restrições; e
V – as orientações gerais para o uso do Selo Confia pelos contribuintes admitidos no Programa.
O Manual será disponibilizado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/confia>.
Esta Norma entra em vigor em 12.06.2026 e revogou a Portaria RFB nº 445/2024.
(Portaria RFB nº 695/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 11.06.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB