Medida Provisória nº 1.115/2022 – DOU – Edição Extra de 28.04.2022.
A Medida Provisória nº 1.115/2022 altera os incisos I e II-A do art. 3º da Lei nº 7.689/1988 , que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas (CSL), passando a vigorar dispondo que as alíquotas da contribuição será, no período de 1º.08.2022 a 31.12.2022, de:
a) 16% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;
b) 21% no caso dos bancos de qualquer espécie.
FONTE: Editorial IOB