Telefone: (11) 3578-8624

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

25 de abril de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 95/2024 – DOU 1 de 24.04.2024.

A Solução de Consulta COSIT nº 95/2024 esclareceu que, como regra, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados por esse órgão reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie.

A norma esclarece, ainda, que na hipótese de crédito da taxa da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (Cacex) decorrente de decisão judicial transitada em julgado, se esta garantir o direito à compensação dos valores, a taxa deverá ser considerada tributo administrado pela RFB para fins de habilitação e compensação do crédito

(Solução de Consulta COSIT nº 95/2024 – DOU 1 de 24.04.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

Receba nossas newsletters