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PROVISÃO PARA PERDAS JUDICIAIS CRESCE MAIS R$ 88 BILHÕES EM 2020

10 de junho de 2021

Estimativa feita pela Receita é conservadora, afirma subsecretário.

As provisões para perdas relacionadas a ações administrativas e judiciais ajuizadas contra a União saltaram de R$ 681,2 bilhões em 2019 para R$ 769,6 bilhões em 2020, segundo Relatório Contábil do Tesouro Nacional. De acordo com o subsecretário de Contabilidade Pública do Tesouro, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, essa estimativa de perda feita pela Receita é conservadora. A avaliação é que nem tudo que foi provisionado será convertido em pagamento.

Essas provisões se referem às perdas prováveis decorrentes de teses em discussão na Justiça ou na esfera administrativa. Uma única tese tem potencial de perda de R$ 258 bilhões e se tornou uma perda, de fato, no dia 13 de maio de 2021. Nesta data o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. A Corte negou recurso em que a União tentava reduzir essa perda do julgamento de mérito realizado em 2017.

O segundo tema de maior valor entre as discussões tributárias é o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, que tem impacto estimado em R$ 32 bilhões. O assunto aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no STF.

Fora das ações tributárias, os maiores valores nas perdas possíveis são de ações sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Uma ação civil pública, por exemplo, determinou em 2015 que a União complementasse o repasse de verbas. A obrigação é de R$ 90 bilhões, mas cerca de R$ 20 bilhões já teriam sido repassados. A União ainda tenta, na Justiça, evitar o pagamento.

Enquanto as perdas prováveis aumentaram entre 2019 e 2020, as possíveis caíram. “Principalmente pelas decisões favoráveis para a União”, diz o relatório. A soma das perdas possíveis e prováveis reduziu de R$ 2,2 trilhões em 2019 para R$ 1,8 trilhões em 2020.

O risco provável ocorre quando probabilidade de perda por parte da União é alta, e é necessário o registro do passivo no balanço patrimonial. Já no possível, a probabilidade de perda não é alta, mas ainda considerável. Os valores são considerados passivos contingentes e não são reconhecidos no balanço patrimonial da União, mas mencionados nas notas explicativas às demonstrações contábeis.

Entre as perdas possíveis, a principal discussão é sobre creditamento de insumos na base de cálculo de PIS e Cofins. A estimativa de perda é de R$ 473 bilhões. O STJ já julgou o assunto, mas definiu solução intermediária entre o que União e contribuintes pediam e que depende da análise de como o insumo é usado em cada empresa.

Duas discussões consideradas “tese-filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins estão nas perdas possíveis. Envolvem a inclusão de PIS e Cofins nas suas próprias bases de cálculo e a inclusão do ISS na base de PIS e Cofins. As perdas são estimadas, respectivamente, em R$ 63 bilhões e R$ 34 bilhões.

A principal perda possível fora da área tributária é a arbitragem que pode condenar a União a ressarcir a Petrobras pelos prejuízos decorrentes de corrupção e má administração, no âmbito da Operação Lava-Jato. A perda é estimada em R$ 166 bilhões.

Em geral, o valor das teses é sempre um pouco controverso, segundo Breno Vasconcelos, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados. No caso da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, os contribuintes questionavam qual era a metodologia da conta e ela não era muito clara, segundo ele.

FONTE: Valor Econômico  – Por Por Beatriz Olivon e Edna Simão — De Brasília

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