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EVENTOS NÃO PERIÓDICOS – UM RESUMO SOBRE O QUE DEVE SER ENVIADO, PRAZOS E DEFINIÇÕES

12 de abril de 2019

Com o início do envio dos Eventos não periódicos para as empresas grupo 3 no dia 10/04/2019, percebo que muitas profissionais ainda estão com dúvidas em quais eventos enviar e os prazos que devem ser respeitados.

Antes de iniciar a explicação sobre estes eventos e necessário entender o que são eventos não periódicos.

Eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados.

Partindo dessa definição, a seguir serão descritos, quais são esses eventos e seus prazos, bem como dicas. Ressalto que os eventos do setor público não será abordado neste artigo.

Vejamos os eventos:

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

Evento é opcional e deve ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do Evento S-2200. Deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É obrigatório o envio posterior do S-2200 para complementar as informações de admissão. Caso a admissão não seja efetivada ou o envio foi feito com informações incorretas deve ser excluído.

Prazo de envio: Até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.

Dica: Se aplica somente aos empregados contratados sobre o regime da CLT.

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Evento que registra a admissão de empregado, servindo também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.

Prazo de envio: a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;

  1. b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial;
  2. c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data da implantação do eSocial.

Dica: não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.).

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

Dica: não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2200.

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.

Prazo: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.

Dica: não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento S-2200.

S-2230 – Afastamento Temporário

Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações.

Prazo de envio:

  1. a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  2. b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  3. c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’.
  4. d) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’.
  5. e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
  6. f) Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Dica: Não é possível registrar o início de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias, cuja data de início não ultrapasse 60 dias do envio do evento.

S-2250 – Aviso Prévio

Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado

Prazo de envio: Deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

Dica: Aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

Este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente

Prazo: Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

Dica: A convocação para trabalho intermitente deve conter as seguintes informações: – identificação do trabalhador convocado; – código da convocação (atribuído pelo empregador); – data do início e do fim da prestação do serviço intermitente; – jornada de trabalho a ser cumprida; – local da prestação dos serviços.

S-2298 – Reintegração

Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.

Prazo de envio: Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”.

Dica: Para os casos de reintegração por determinação judicial faz-se necessário informar o número do processo judicial que determina a reintegração

S-2299 – Desligamento

São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa.

Prazo de envio: Até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.

Dica: as diferenças salariais provenientes de leis, sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e a participação de lucros e resultados, devidas após o envio do evento “Desligamento”, devem ser informadas em campos próprios no evento S-1200 – Remuneração.

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego com a empresa.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”.

Dica: Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa podem cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno.

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual

Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, como: remuneração.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Alterações nos dados pessoais do trabalhador devem ser feitas através do evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.

Sempre que o arquivo for de retificação deve ser informado o número do recibo do arquivo a ser retificado e informações de identificação do trabalhador sem vínculo (CPF e NIS, exceto estagiário).

Dica: Alterações nos dados pessoais devem ser feitas através do evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhado.

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término

São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Dica: Nos casos em que o empregador enviar o evento S-2300 de forma opcional, apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de pagamento, não haverá necessidade de se enviar o S-2399.

Trago abaixo uma tabela para facilitar a compreensão:

  RESUMO – EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
Código Descrição do Evento Pré-Requisitos Quando enviar
S-2190 Admissão premiliar S-1000 Envio Opcional. Dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço
S-2200 Admissão de trabalhador S-1000/S-1005/S-1030/S-1040/S-1050/S-1070 Dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço, podendo ser prorrogado pelo S-2190
S-2205 Alteração de dados cadastrais do trabalhador S-2200 ou S-2300 Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2206 Alteração de contrato de trabalho S-2200 Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2230 Afastamento temporário S-2200 ou S-2300 Até dia 07 do mês subsequente ou 16° dia do afastamento

* ver detalhes no manual do eSocial

S-2250 Aviso Prévio S-2200 Até 10 dias de sua comunicação
S-2260 Convocação para trabalho Intermitente S-2200 Antes do início da convocação
S-2298 Reintegração S-2299 ou S-2200 com desligamento Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2299 Desligamento S-2200/S-1005/S-1010/

S-1020/S-1070

Até 10 dias seguintes à data do desligamento desde que nao ultrapasse  o S-1200 a que se refere o desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início S-1000/S-1030/S-1040 Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual S-2300 Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término S-2300/S-1005/S-1010/S-1020/S-1070 Até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou antes do S-1299
S-3000 Exclusão de Evento Envio anterior do evento a ser excluído Sempre que necessária a exclusão de evento enviado incorretamente

* S-1299 : Fechamento dos Eventos Periódicos

Nem todos os pré-requisitos constantes na tabela acima sao obrigatorios, como por exemplo S-070 Tabela de Processos Admnistrativos/Judiciais, se torna obrigatoria caso tenha processo.

È importante consultar o MOS pois há um detalhamento bem grande nas informações e para não ficar extenso o artigo, muitos desses detalhes não foram tratados aqui.

FONTE: Portal Contábeis – Por Leandro

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