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EFD-CONTRIBUIÇÕES – DISPONIBILIZAÇÃO DA VERSÃO 6.2.0 DO PROGRAMA GERADOR DE ESCRITURAÇÃO (PGE)

28 de agosto de 2026

A Receita Federal do Brasil informa que já está disponível para utilização a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições.

A nova versão contempla melhorias de desempenho e adequações necessárias à evolução das especificações técnicas da escrituração, com vistas a proporcionar maior eficiência no processamento e na validação das informações prestadas pelos contribuintes.

Principais alterações implementadas

A versão 6.2.0 incorpora as seguintes melhorias e adequações:

Otimização das consultas da aplicação, com o objetivo de aprimorar o desempenho do sistema e reduzir o tempo necessário para a validação das escriturações; Adequação de todos os campos da EFD-Contribuições para permitir a utilização do CNPJ alfanumérico, em conformidade com a nova especificação técnica aplicável ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ; Validação do campo 02 (INC_MOB) do Registro 1800, conforme regra de preenchimento do campo no Guia Prático da EFD-Contribuições – CNPJ do empreendimento, no formato “XXXXXXXXYYYYZZ” (14 caracteres, sem pontuação ou separadores).

Período de transição entre versões

versão 6.2.0 já se encontra disponível para utilização pelos contribuintes.

Com o objetivo de permitir uma transição adequada e segura para a nova versão 6.2.0, a versão 6.1.2 permanecerá disponível até 30 de setembro de 2026, período durante o qual os contribuintes poderão realizar os ajustes necessários em seus processos e efetuar a migração para a versão mais recente do programa.

A Receita Federal recomenda aos contribuintes efetuarem a migração para a versão 6.2.0 até 30 de setembro de 2026, a fim de assegurar a compatibilidade de suas escriturações com as especificações técnicas vigentes e usufruir dos aprimoramentos incorporados ao programa.

Com informações do Portal Sped

FONTE: IOB ONLINE

 

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