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JUSTIÇA DERRUBA VANTAGENS DADAS A FINANCIADORES

17 de julho de 2026

Financiamento DIP está previsto apenas para recuperações judiciais; especialistas defendem revisão da lei.

O financiamento DIP, mecanismo previsto apenas para as recuperações judiciais, passou a fazer parte dos processos de reestruturação extrajudicial. Para prever vantagens aos investidores, empresas têm incluído cláusulas específicas nos planos. A medida, porém, tem sido rechaçada pelo Judiciário, o que leva especialistas a defender uma revisão da lei.

O Grupo St. Marche, por exemplo, previu que o financiamento DIP seria qualificado como crédito extraconcursal prioritário em seu plano, um tipo de garantia reservada somente às empresas em recuperação judicial pela Lei nº 11.101, de 2005. O plano da rede de supermercados foi homologado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mas um dos credores recorreu apontando que a ausência de regulação do financiamento DIP para a recuperação extrajudicial o tornaria ilegal.

No fim de 2025, foi concedida liminar suspendendo os efeitos das cláusulas (processo nº 1051462-96.2025.8.26.0100). No fim de junho, porém, a rede supermercadista protocolou pedido de recuperação judicial e, ao mesmo tempo, foi vendida para os chilenos do grupo Cencosud. Procurado pelo Valor, o grupo não deu retorno até o fechamento da edição.

Na recuperação extrajudicial do grupo Two Square, de infraestrutura energética, o plano prevendo financiamento DIP também garantia ao investidor prioridade no pagamento do empréstimo como crédito extraconcursal. Porém, na homologação do plano, a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judicial de São Paulo declarou a ineficácia dessas cláusulas. Considerou que a invocação das previsões “representa extensão indevida de regime jurídico específico da recuperação judicial, não podendo ser admitida” (processo nº 1101292-31.2025.8.26.0100). Procurado, o grupo também não se manifestou.

Apesar de negar a adoção de vantagens, em apenas um caso, segundo especialistas, a Justiça impediu a adoção de financiamento DIP. Em 2023, a 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem (MG) negou a possibilidade ao grupo Pavotec, de engenharia e construção civil (processo nº 5011896-40.2021.8.13.0079).

A juíza Cristiane Soares de Brito considerou que as empresas do grupo não podem “ora se valerem das benesses da RJ [recuperação judicial], ora das benesses da RE [recuperação extrajudicial], competindo-lhes optar pelo procedimento que melhor se adequa a sua realidade e observar as disposições legais específicas”.

A falta de previsão legal e de jurisprudência sobre o tema afasta o investidor da recuperação extrajudicial e encarece o crédito, que é essencial para o reerguimento da atividade empresarial, segundo Raysa Moraes. “O principal problema é que a empresa acaba caminhando para uma recuperação judicial para poder oferecer garantias ao investidor, quando poderia ter um processo mais célere e mais barato.”.

Ela destaca, ainda, que a sucessão das obrigações fiscais e trabalhistas é outra questão que preocupa potenciais investidores. Por isso, diz, as empresas também estão tentando contornar essa lacuna da lei incluindo cláusulas nos planos.

No caso de uma empresa de energia, por exemplo, foi incluída no plano de recuperação extrajudicial a previsão de alienação de uma unidade produtiva isolada (UPI) sem sucessão das obrigações. O plano foi homologado sem análise específica dessa cláusula pela 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo (processo nº 1003463- 89.2024.8.26.0260).

Especialistas defendem uma atualização legislativa que possa estender essa garantia aos investidores das recuperações extrajudiciais. Laura Bumachar, defende uma mudança “razoável” na lei, porque hoje há pouquíssimas exigências para a homologação de um plano de recuperação extrajudicial.

O ponto negativo de uma mudança como essa, segundo ela, seria diminuir um dos grandes atrativos do processo, que é a agilidade. “O juiz vai ter que entrar em aspectos que hoje não analisa, como o que vai ser dado em garantia. Mas dá para fazer.”

Guilherme Setoguti, entende que a lacuna legislativa e a ausência de pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto contribuem para a necessidade de cautela dos investidores. “Se for reconhecida a inaplicabilidade das previsões do artigo 69-A e seguintes à recuperação extrajudicial, as proteções ao investidor, como a natureza extraconcursal de sua dívida e as garantias outorgadas pelo financiador de boa-fé, podem cair por terra”, diz.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO

 

 

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