Anut prevê 390 mil autuações até este ano, cujo impacto girará em torno de R$ 4,1 bi.
Grandes empresas estão garantindo, por meio de liminares, o direito de não sofrer ou adiar a aplicação das punições pelo descumprimento das regras de frete mínimo estabelecidas pelo governo federal. Segundo um levantamento do escritório e advocacia Lefosse, obtido com exclusividade pelo Valor, há pelo menos sete liminares vigentes contra as medidas, algumas individuais e outras beneficiando diversas empresas.
A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) projeta para este ano 390 mil autuações, cujo impacto financeiro estimado é de R$ 4,1 bilhões.
A Política do Frete Mínimo foi instituída pela Lei nº 13.703, em 2018. Com a edição da Medida Provisória nº 1.343 pelo governo, em março de 2026, as sanções pelo descumprimento do preço mínimo passaram a incluir a imposição de multas milionárias, a suspensão do registro do transportador após três autuações em seis meses e o bloqueio automático da emissão de documentos essenciais para o transporte de carga.
As principais punições da MP envolvem o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), exigido pela ANTT para a circulação nas rodovias, e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que identifica as operações de transportes individualmente.
Se essa MP não for chancelada pelo Congresso até 16 de julho, caduca e as alterações perdem efeito. Segundo o deputado Zé Trovão (PL-SC), relator na comissão da Câmara que analisará a norma, os caminhoneiros ameaçam fazer uma paralisação caso a MP não seja votada no prazo. Foi uma greve da categoria, no ano de 2018, que ensejou a instituição do frete mínimo.
As empresas afetadas pela medida têm buscado a Justiça para evitar a aplicação das sanções mais duras. Uma das liminares mais abrangentes foi concedida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a Anut, que congrega empresas como a Braskem, Raízen, Usiminas, Votorantim Cimentos, Suzano, Gerdau e Mercado Livre (processo nº 1053406- 25.2026.4.01.3400).
Na liminar, a juíza Pollyanna Kelly Alves considerou que as associadas atuam em setores que dependem de logística permanente, com alcance nacional. “A suspensão do RNTRC ou o bloqueio do CIOT inviabilizaria o escoamento da produção, ocasionando ruptura de contratos, perda de janelas logísticas e impacto direto na continuidade das atividades empresariais”, disse.
A novidade da edição da MP tem permitido aos juízes de primeira e segunda instâncias apreciarem os pedidos das empresas. Isso porque todos os processos que questionam a instituição da política nacional de preços mínimos, pela Lei de 2018, estão suspensos por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5956, ADI 5959 e ADI 5964).
Em uma das ADIs, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse que já tinham sido registradas cerca de 192 mil autuações. Elas teriam gerado, aproximadamente, R$ 2 bilhões em multas.
A judicialização também aumentou porque, ao longo dos anos, a ANTT atualizou as tabelas com os preços mínimos de frete e editou novos regulamentos. Em outubro de 2025, a autarquia implantou um sistema de monitoramento eletrônico. Ele cruza dados da ANTT, Receita Federal e Fiscos estaduais em tempo real.
Diogo Ciuffo, do Lefosse, atua no processo pela Anut e afirma que as liminares estão sendo apreciadas porque as empresas discutem a validade da nova MP. “Esse novo regramento não pode estar sujeito à suspensão, não tinha como uma decisão de 2019 valer para uma nova regra”, diz. “O que se está discutindo é o agravamento da sanção e essa trava sistêmica, que impede o mercado de circular bem”, explica.
Na Justiça Federal do Distrito Federal há outras três liminares favoráveis a empresas. Uma delas, da 4ª Vara Federal, beneficia a companhia Ipiranga. Afasta a validade da fiscalização automatizada, sem análise de caso concreto por violação ao direito de defesa (processo nº 1043013-41.2026.4.01.3400).
Na 1ª Vara Federal, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) também obteve decisão provisória favorável, com base em indícios de desproporcionalidade das medidas instituídas pela MP e risco de paralisação das operações logísticas (processo nº 1043345-08.2026.4.01.3400). Fundamentação semelhante foi adotada pela mesma Vara para suspender o modelo de fiscalização em relação à Unilever (processo nº 1044615-67.2026.4.01.3400). A empresa disse que não comenta processos em andamento.
Outras liminares já foram confirmadas na segunda instância. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o relator reconheceu a impossibilidade de aplicação imediata das exigências da ANTT e proibiu a aplicação de sanções por 90 dias em relação à SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. – sociedade integrante do Sistema Coca-Cola FEMSA (processo nº 1020029- 78.2026.4.01.0000).
Por nota, a empresa reforçou que não questiona a política de frete mínimo. “A medida busca assegurar a continuidade das operações logísticas durante o período de adaptação”, diz.
Também no TRF-1, o desembargador Flávio Jardim determinou que a ANTT deixe de aplicar bloqueios automáticos das operações para todas as associadas ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) (processo nº 1020029-78.2026.4.01.0000). A entidade não quis se manifestar.
No TRF da 3ª Região, sediado em São Paulo, a Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol) obteve sucesso na demanda (processo nº 5014002-54.2026.4.03.0000). “A decisão liminar tem natureza temporária e, ainda que resguarde as operações no curto prazo, não elimina a necessidade de enfrentamento estrutural das dificuldades operacionais e sistêmicas atualmente verificada”, ponderou.
Rodrigo Accioly, avalia que a judicialização da questão ainda está incipiente. As empresas ainda estariam calculando a necessidade de recorrer aos tribunais. Para ele, também há grande expectativa de que a MP perca a validade em 16 de julho, sem ser chancelada pelo Congresso Nacional.
As punições implementadas pela MP são tão graves que, para Diogo Albaneze, sócio em Direito Público e Infraestrutura do Cescon Barrieu, que defendeu a Abol na Justiça, “em vez de beneficiar o autônomo, elas vão acabar restringindo o mercado, porque as empresas estão optando por internalizar a operação para não correr riscos”, afirma.
Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que, “por intermédio da Procuradoria-Geral Federal, atua na defesa dos atos normativos que estruturam a política pública do Piso Mínimo do Frete, promovendo as medidas judiciais necessárias para resguardar sua validade e garantir sua efetiva implementação”. A ANTT afirmou que só vai se manifestar nos autos do processo. Ipiranga e Abiove não se pronunciaram.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO