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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL ESTABELECE COMPETÊNCIA À EQAUD PIS/COFINS AUDITAR OS PER/DCOMP DOS CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES

17 de junho de 2026

Portaria CODAR nº 316/2026 – DOU 1 de 16.06.2026, Retificada no DOU 1 de 17.06.2026

A Portaria CODAR nº 316/2026 dispõe que as atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação – PER/DCOMP relativos a créditos do PIS/Pasep e da Cofins serão realizadas pela Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório. A supervisão dos trabalhos de auditoria de que trata esta Portaria caberá ao Chefe da Eqaud PIS/Cofins, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora – MG – DRF/JFA, na 6ª Região Fiscal.

Compete à Eqaud PIS/Cofins auditar os PER/DCOMP de PIS/Pasep e Cofins constantes em planilha específica, emitir decisões, expedir intimações, constituir créditos tributários, realizar representações fiscais penais quando cabível, revisar decisões e assinar comunicações oficiais.
As demais atividades e a execução operacional das decisões cabem às unidades da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio do contribuinte.

As atividades de auditoria serão realizadas de forma concorrente com as delegacias da Receita Federal competentes, respeitada a jurisdição do domicílio tributário do contribuinte, aplicando-se também aos trabalhos ainda não iniciados ou não concluídos na data de publicação da Portaria.

Esta Portaria entra em vigor em 16.06.2026 e ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos por ela atribuídos à Eqaud PIS/Cofins.

(Portaria CODAR nº 316/2026 – DOU 1 de 16.06.2026, Retificada no DOU 1 de 17.06.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

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