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BARROSO DEFENDE SOLUÇÃO PREVENTIVA PARA REGRAS PROCESSUAIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

28 de maio de 2026

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, ex-presidente da corte, defendeu que as regras processuais da reforma tributária capazes de gerar litigiosidade sejam solucionadas preventivamente, antes que o novo sistema comece a operar plenamente, para evitar acirramento de interesses. Ele deu essa opinião nesta terça-feira (26/5), em evento da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) sobre a reforma.

Os principais pontos da reflexão de Barroso foram as questões processuais da tributação no destino e um possível acúmulo de competências de maneira disfuncional. Sobre a cobrança no destino, ele usou o exemplo da venda de uma geladeira do estado de São Paulo para a Bahia e questionou onde a Fazenda deverá cobrar o seu crédito nessa operação.

“Se o fabricante da geladeira aqui de São Paulo não pagar o IBS, ele vai ser cobrado pelo estado da Bahia e pelo município de Salvador. A regra de competência no Código de Processo Civil é que ele deve ajuizar a execução fiscal no domicílio do devedor. Portanto, o estado da Bahia e o município de Salvador, se seguirem a regra do Código de Processo, têm que vir cobrar aqui em São Paulo.”

Barroso ressaltou, porém, que o STF já decidiu que o estado só deve demandar nos limites do seu território. “Com base nesse precedente, que é anterior à reforma, a execução fiscal teria que ser ajuizada na Justiça estadual da Bahia. Já temos aqui uma primeira perplexidade, porque você vai executar longe do domicílio do devedor, onde possivelmente estarão os seus bens eventualmente penhoráveis.” 

Olhando pela perspectiva do contribuinte, o magistrado disse que há dúvidas sobre o local de ajuizamento em caso de questionamento da cobrança do tributo. “Ele (o contribuinte) vai demandar o estado da Bahia em São Paulo? Acho que essa é outra perplexidade. E aí a gente cai na mesma decisão do Supremo, que entende que o estado tem que atuar na sua jurisdição. Até porque a Justiça de um estado não pode expedir precatório contra outro estado da federação. De novo, a gente tem uma outra dificuldade, que acho que a gente precisa equacionar antes que o problema surja.”

Barroso alertou para o risco de “pingue-pongue judicial” se o contribuinte acionar a Justiça estadual para questionar o IBS. Ele defendeu o que chamou de soluções “fora da caixa”, visto que soluções tradicionais, como centralizar as demandas na Justiça Federal ou criar limites de alçada, não são, em sua avaliação, politicamente viáveis e enfrentariam resistência de governadores.

“É preciso lembrar que o IBS tem o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo da CBS e, portanto, em princípio, a União vai ter interesse de participar dessa ação. E aí, então, teria que deslocar a ação ajuizada na Justiça estadual para a Justiça Federal. Mas a União tem interesse nessa discussão em quase todo caso. Portanto, haverá possivelmente um tipo de pingue-pongue que seria desejável evitar.”

Visão construtiva

Apesar dos temores, o ministro disse ter uma visão positiva sobre a reforma do consumo, que, segundo ele, poderá trazer bons resultados. “Acho que a gente deve ter um compromisso de fazê-la funcionar. E acho que ela pode ser valiosa, sobretudo para o setor mais importante no crescimento do PIB do país, que é a indústria.”

Ele ressaltou que a legislação sobre o novo ordenamento jurídico — Emenda Constitucional 132/2023 e leis complementares — buscou enfrentar os grandes problemas do sistema tributário brasileiro: a existência de cinco tributos sobre o consumo; as imperfeições na aplicação da não cumulatividade; a tributação na origem, que estimulava a guerra fiscal; a complexidade normativa, especialmente em matéria de ICMS, com 27 normas estaduais; e a alta litigiosidade. Barroso destacou como pontos positivos do novo modelo a adoção do IVA dual (CBS e IBS), a criação do Imposto Seletivo e o deslocamento da cobrança da origem para o destino. 

A implantação do split payment, mecanismo tecnológico que separa o valor do tributo no momento da compra e o repassa para a arrecadação do governo, também foi elogiada por Barroso, assim como a ampliação da base de incidência sobre bens materiais e serviços, que, na avaliação do ministro, poderá reduzir a dificuldade de tributar grandes empresas de tecnologia.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR SHEYLA SANTOS

 

 

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