Especialistas dizem que essa é a primeira decisão a analisar as alterações trazidas pela MP 1.343.
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, a pedido de uma transportadora e uma fabricante de produtos de higiene e limpeza, autos de infração e a cobrança de multas relacionadas ao preço mínimo de frete. Trata-se, segundo especialistas, da primeira decisão no país a apreciar as alterações trazidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.343, editada em março.
A MP instituiu um novo sistema de multas e sanções e ampliou a fiscalização do piso do frete rodoviário. A norma prevê multas elevadas, de até R$ 10 milhões por operação, e a possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadora.
A decisão (tutela de urgência) foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP). Para ele, o risco de dano é evidente, uma vez que as empresas acumulam 247 autuações desde outubro de 2025, que somam cerca de R$ 129 mil.
O risco de paralisação das atividades também foi levado em conta para suspender todos os autos de infração lavrados. O juiz ordenou, ainda, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deixe de lavrar novas autuações contra as empresas, não as inscreva em cadastros de inadimplentes nem suspenda as suas atividades de frete (processo nº 5002738-12.2018.4.03.6114).
A política nacional do preço mínimo do frete foi instituída em 2018, por meio da edição da Lei nº 13.703. Na época, foram ajuizadas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegam que a legislação viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da livre concorrência.
Os processos foram apresentados pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ADI 5956), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (ADI 5959) e pela Confederação Nacional da Indústria (ADI 5964). O relator das ações é o ministro Luiz Fux.
Inicialmente, Fux havia determinado, em caráter liminar, a suspensão de todas as medidas administrativas e punitivas previstas na lei, e ordenado que a ANTT não aplicasse penalidades aos transportadores até o julgamento de mérito do processo. Posteriormente, no entanto, essa liminar foi revogada e o ministro manteve apenas a suspensão de todos os processos que tratassem do assunto no país. Ainda não houve análise de mérito pelo Supremo.
Ao longo dos anos seguintes, a ANTT editou novos regulamentos e atualizou as tabelas com os preços mínimos de frete. Em outubro de 2025, a autarquia implantou um sistema de monitoramento eletrônico, que cruza dados da própria ANTT, Receita Federal e Fiscos estaduais em tempo real.
Desde então, já foram registradas cerca de 192 mil autuações, gerando aproximadamente R$ 2 bilhões em multas, conforme levantamento apresentado pela CNI em petição ao Supremo. A projeção de estudo elaborado pela Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que as autuações cheguem a 390 mil em 2026, com impacto financeiro estimado em R$ 4,1 bilhões.
Segundo a CNI, a fiscalização “se mostrou eivada de falhas operacionais e administrativas, além de inconsistências sistêmicas, que geram dificuldades de compreensão das autuações, comprometendo o exercício do direito de defesa”. Para não perder vigência, a MP agora precisa ser analisada pelo Congresso. A comissão para análise da norma ainda aguarda instalação no Senado.
“O precedente da Justiça Federal de São Paulo é essencial para o setor” — Vitor Borges
Desde a edição da lei, empresas e associações têm recorrido à Justiça para suspender as autuações da fiscalização eletrônica. Em fevereiro, a juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu liminar a favor do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para suspender os autos de infração lavrados contra as empresas filiadas com base na fiscalização eletrônica, que tinha sido instituída pela Resolução ANTT nº 5.867/20 (processo nº 5002778- 55.2026.4.03.6100).
Mas mesmo a obtenção de uma decisão judicial favorável não é garantia de suspensão das cobranças e punições contra as empresas. Uma companhia de transportes do Paraná, por exemplo, conseguiu uma liminar favorável da 2ª Vara Federal de Curitiba para suspender um auto de infração por desrespeito ao piso do frete (processo nº 5058885-45.2025.4.04.7000).
Em reclamação levada ao Supremo, no entanto, a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) questionou a decisão e obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia, por descumprimento da ordem de suspensão dos processos judiciais a respeito do assunto (Rcl 90375).
A decisão obtida agora na Vara de São Bernardo é a primeira a analisar novas alterações legislativas. Para o juiz, “a Medida Provisória nº 1.343/2026, editada em 19 de março de 2026, agravou exponencialmente esse quadro ao instituir a suspensão preventiva e o eventual cancelamento do RNTRC [Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas] para contratantes com mais de três autuações em seis meses, utilizando como gatilho precisamente a ‘reiteração’ de infrações apuradas por sistema cuja regularidade é questionável”.
“Na prática, significa que uma empresa pode ser impedida de trabalhar antes mesmo de exercer seu direito de defesa”, explica Vitor Verissimo Borges, do Henares Advogados. Além disso, acrescenta, o sistema permite o bloqueio prévio da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento essencial para qualquer frete, o que funciona como uma interdição antecipada da atividade econômica.
Apesar da suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3) autorizou o julgamento do pedido das empresas, com base no artigo 314 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que “durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável”.
Segundo o advogado Pedro Werner, do Bichara Advogados, que defende as empresas, questiona-se, de forma geral, a forma como a ANTT montou o tabelamento nacional de preços e a forma de fiscalização. “Não houve consulta pública nem análise de impacto regulatório. As empresas são autuadas e não têm nenhuma clareza sobre como funciona o sistema. As tabelas são complexas e desconectadas das práticas do mercado”, afirma.
Ele acrescenta que o fato de as empresas não saberem como as autuações são calculadas e feitas acabam impedindo a defesa das cobranças. “Não é que as empresas simplesmente discordem da política do preço mínimo, mas questionam a forma como o tabelamento é feito. Elas estão em um cenário de absoluta incerteza.”
Vitor Borges diz que o precedente é essencial para o setor. “Ele reafirma que a busca pelo equilíbrio nos preços de transporte não autoriza o Estado a utilizar meios de coerção desproporcionais, que ferem o princípio constitucional do contraditório e ameaçam a continuidade do escoamento de produtos no país.”
Para Marco Sabino, a situação hoje é a pior possível, pois as empresas estão proibidas de buscarem uma liminar contra a cobrança. “O Supremo deveria pautar as ADIs para julgamento, para acabar com esse cenário de insegurança jurídica.”
A Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região e a ANTT foram procuradas, mas não deram retorno até o fechamento da edição.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO