Decreto nº 9.966/2019 – DOU 1 de 09.08.2019.
O Decreto nº 9.966/2019 promulgou Protocolo alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, que era destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrada em Brasília, em 21.08.1980, firmado em Brasília, em 20.02.2014.
Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal (CF/1988), ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(Decreto nº 9.966/2019 – DOU 1 de 09.08.2019).
FONTE: Editorial IOB