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ICMS NACIONAL – PUBLICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE ISENÇÃO, TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIOS E PARCELAMENTO

27 de abril de 2026

Despacho CONFAZ nº 20/2026 – DOU de 27.04.2026. 

Por meio do Despacho Confaz nº 20/2026 , foram publicados os Convênios ICMS nº 53 a 56/2026, que dispõem sobre isenção, transação resolutiva de litígios e parcelamento, conforme segue:
Convênio ICMS nº 53/2026 – Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados – MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya.

Convênio ICMS nº 54/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 161/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DMD, para prorrogar para 30.09.2026 a condição de que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em relação ao Estado do Rio Grande do Sul.

Convênio ICMS nº 55/2026– Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 44/2026, que autoriza a instituição de transação administrativa nos termos que especifica.

Convênio ICMS nº 56/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica, para ampliar os fatos geradores para até 31.12.2025.

(Despacho CONFAZ nº 20/2026 – DOU de 27.04.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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