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JUÍZA MANDA PGFN REAVALIAR AUMENTO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE EMPRESA

27 de abril de 2026

PGFN havia considerado pedido de reavaliação ‘prejudicado’ sob alegação de que capacidade negativa indicaria ‘estado de insolvência’.

Uma decisão da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reavalie a nota de risco de uma empresa de transportes após a União ter alterado sua capacidade de pagamento (Capag) de R$ 2.135.754,52, em 2022, para R$ 38.639.396,60, em 2025, elevando o rating de “C” para “A”. Quanto maior o rating de um contribuinte, menores são os benefícios de que ele pode desfrutar na negociação de dívidas, uma vez que as transações tributárias priorizam os créditos de difícil recuperação.

A transportadora sustentou que sua capacidade de pagamento está negativa em R$ 2.551.207,00, de modo que a alteração promovida pela Fazenda não corresponderia à realidade. A empresa chegou a pedir a revisão da Capag por via administrativa, mas a PGFN considerou a solicitação “prejudicada” sob o fundamento de que a capacidade negativa representaria “estado de insolvência”. Por isso, demandaria solução diversa, como abertura de processo de falência ou recuperação judicial.

A juíza Adriane Battisti, que assina a sentença, entendeu que, ao julgar o pedido prejudicado sem o efetivo cálculo aritmético da Capag, a administração pública “incorreu em omissão indevida e violação ao devido processo legal administrativo”. O artigo 32 da Portaria 6757/2022 da PGFN diz que, “estando em ordem a documentação e as informações apresentadas, nos termos dos artigos antecedentes, a unidade responsável deverá calcular a capacidade de pagamento efetiva do contribuinte”.

Battisti destacou que a norma “não autoriza a autoridade administrativa a eximir-se da análise técnica sob o pretexto de que o resultado financeiro declarado pelo contribuinte seria desfavorável”.

A transportadora tem uma dívida tributária total de cerca de R$ 14,5 milhões, sendo que outros R$ 7.130.785,39 já são alvo de negociação com a Fazenda por meio de transação tributária formalizada em 2022. A elevação do rating, conforme explicaram os advogados da empresa ao JOTA, não interfere na parte do passivo que já aderiu à transação, mas impede a negociação do débito restante.

Pedro Figueiró Rambor, sócio do RFA Advogados, escritório que assina a causa, disse que, por vezes, ainda falta à Fazenda interpretar corretamente o fluxo de caixa de uma empresa, que possui um “prazo natural para se valer de recursos financeiros”.

No caso em questão, segundo ele, a transportadora buscou apresentar todas as estimativas de receitas e provisões, incluindo a dívida original com a PGFN, demonstrando que “não teria, sozinha, fluxo de caixa para pagar a dívida, se não houvesse revisão da capacidade”.

O processo tramita com o número 5015912-45.2025.4.04.7107.

FONTE: JOTA – POR CAROLINA MAINGUÉ PIRES

 

 

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