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PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE OPTAR POR APOSENTADORIA POR IDADE NÃO TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES

6 de agosto de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 230/2019 – DOU 1 de 05.08.2019.

O segurado, contribuinte individual, que optar pela contribuição sobre o salário-mínimo (Lei nº 8.212/1991, art. 22, § 2º), de forma a exercer a opção apenas pelo direito à aposentadoria por idade, não terá direito à restituição dos valores pagos sob a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição, no período anterior à opção.

(Solução de Consulta Cosit nº 230/2019 – DOU 1 de 05.08.2019).

FONTE: Editorial IOB

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