Solução de Consulta Cosit nº 230/2019 – DOU 1 de 05.08.2019.
O segurado, contribuinte individual, que optar pela contribuição sobre o salário-mínimo (Lei nº 8.212/1991, art. 22, § 2º), de forma a exercer a opção apenas pelo direito à aposentadoria por idade, não terá direito à restituição dos valores pagos sob a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição, no período anterior à opção.
(Solução de Consulta Cosit nº 230/2019 – DOU 1 de 05.08.2019).
FONTE: Editorial IOB