Uma nova portaria do Ministério da Economia, publicada na última sexta-feira (31/12), aumentou os valores para a isenção de tributos relativos a mercadorias compradas em lojas francas e produtos trazidos em bagagem acompanhada.
Valor de isenção para mercadorias trazidas como bagagem acompanhada dobrou
A partir deste ano, o viajante que entrar no país por via marítima ou aérea poderá trazer até US$ 1 mil em mercadorias como bagagem acompanhada sem pagar impostos.
O valor anterior era de US$ 500 e não sofria nenhuma modificação desde 1995.
No caso de quem atravessa as fronteiras por vias terrestres, como no Paraguai, e por rios ou lagos, o limite permanece de US$ 500.
Além disso, agora a cota de isenção para compras feitas nas chamadas duty-free shops em fronteiras terrestres e trazidas ao país será de US$ 500. Até então, o limite era de US$ 300.
O aumento foi feito para acompanhar a readequação da cota de lojas francas localizadas em aeroportos. Em 2020, o valor para tais estabelecimentos subiu de US$ 500 para US$ 1 mil.
Ambas as alterações também foram efetuadas para minimizar o efeito da inflação ocorrida em todo o mundo nas últimas décadas e assim gerar benefícios diretos e imediatos aos viajantes. Com informações da assessoria de imprensa da Receita Federal.
FONTE: Consultor Jurídico