Empresas de infraestrutura veem atraso na discussão sobre o cálculo de reequilíbrio dos contratos, e alguns ainda esperam regra para emitir nota fiscal.
O mercado de infraestrutura enxerga forte risco de atraso na adaptação à reforma tributária, que começa a valer em 2027. As empresas já preparam uma onda de pedidos de reequilíbrio dos contratos, mas o temor é que a demora afete o fluxo de caixa das concessionárias e, em alguns casos, que as mudanças inviabilizem a própria operação de alguns segmentos que hoje nem sequer emitem nota fiscal.
A preocupação quanto às mudanças tributárias não é exclusividade da infraestrutura, porém, diferentemente de outras áreas, as concessionárias não têm liberdade para ajustar preços e repassar aumentos de custo como em outros segmentos, afirmou o tributarista Jorge Lopes, sócio do Pinheiro Neto Advogados. “É um setor de contratos de longo prazo. Outros setores têm mais liberdade para reagir aos impactos de forma ágil”, disse.
As companhias de saneamento estão na situação mais dramática, segundo empresas e tributaristas. O setor, que não paga impostos municipais e estaduais, ficou fora da lista de isenção na reforma. A Abcon (associação das empresas privadas do segmento) estima que o impacto médio nas tarifas poderá chegar a 18%, considerando que a alíquota saltaria do atual patamar de até 9,25% para 26,5%, apontaram cálculos preliminares.
A lei reconhece que as concessionárias de infraestrutura têm direito a compensação pelo aumento de tributos – via aumento das tarifas, por exemplo. Porém, o cálculo e a aplicação do ressarcimento costumam ser difíceis e lentos.
No saneamento, as empresas nem sequer chegaram à etapa de discutir o reequilíbrio, porque ainda estão em fase anterior, mais burocrática, de entender como será a emissão de nota fiscal dos impostos hoje isentos, explica Christianne Dias, presidente da Abcon.
“Há um grupo de trabalho com a Receita Federal, mas a regra não está pronta. Há uma ansiedade grande das associadas. Em janeiro de 2027, as empresas começam a sofrer multa e não se sabe como vai ser o sistema ainda”, disse.
Pior do que a multa, há um risco de as empresas terem a operação travada sem esse sistema, afirmou André Menon, sócio da área tributária do Machado Meyer. “Por conta das regras de validação, que são o mínimo de informação para que o documento fiscal seja emitido, o contribuinte nem sequer consegue operar. A empresa não poderia faturar água, por exemplo.”
Sobre o tema, a Receita disse que “não há mais incertezas”, pois os manuais sobre as notas fiscais de água e saneamento foram publicados em abril. Porém, a Abcon afirma que aguarda cartilha com os esclarecimentos necessários para que as empresas desenvolvam seus sistemas, e que o cenário ainda é nebuloso.
Vencida essa etapa, os grupos de saneamento ainda terão que enfrentar a discussão dos reequilíbrios contratuais, outro tema que no setor é mais complexo devido à pulverização dos órgãos reguladores. “São 110 agências, então é um trabalho muito difícil uniformizar a metodologia”, disse Dias.
Para a Abcon, a solução será costurar uma norma de referência junto à ANA (Agência Nacional de Águas), que dita os parâmetros que as agências locais devem seguir. Até agora, porém, o diálogo com o órgão federal não avançou. Fora disso, o reequilíbrio em si só pode ser dado pelo ente local. “O risco é travar o setor, e o investimento ficar parado”, disse Dias. Procurada, a ANA não comentou.
No caso de rodovias, as conversas com as maiores agências – a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) – já estão em curso, mas ainda não há proposta concreta do lado dos órgãos reguladores.
“A maior preocupação é dar tração ao tema com horizonte de conclusão ainda em 2026, para que rode 2027 com a metodologia [de cálculo do reequilíbrio] em funcionamento e não enfrentar um descasamento de fluxo de caixa das concessionárias”, afirmou Marco Aurélio Barcelos, presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
Ele explica que é difícil quantificar o impacto médio da reforma, porque há muita variação de caso a caso. Nos contratos recentes, em que há mais obras por fazer, o efeito é menor – é possível abater impostos com o uso de créditos gerados nos investimentos. Projetos mais maduros, com obras já entregues, são mais prejudicados.
A proposta da ABCR é trabalhar com reequilíbrios cautelares anuais, antecipando os efeitos, em vez de esperar os impactos para só depois virem os pedidos de reequilíbrio – como em geral acontece. “A ideia é, no fim de 2026, projetar os impactos da reforma para 2027 e já fazer um reequilíbrio. Ao fim do ano, vamos ter as informações verdadeiras sobre o impacto e com isso fazer o ajuste.”
A ABCR defende que isso seja feito todo ano, sempre com o ressarcimento prévio do ano seguinte, acompanhado de uma avaliação do ano anterior, com apoio de verificadores independentes.
As agências do setor ainda não têm uma proposta, mas há sinalizações de que o modelo de reequilíbrio cautelar poderá ser adotado no caso da reforma tributária.
O diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, disse em nota que a possibilidade de reequilíbrios cautelares e por evidência estão sendo considerados. “Neste momento, contudo, ainda não há uma metodologia definitiva aprovada pela ANTT”, disse. Ele afirmou que entende a preocupação das empresas e destacou que a ANTT deverá tratar o tema “com a maior celeridade possível, sem abrir mão da consistência técnica e da segurança jurídica”.
A Artesp disse que está elaborando uma metodologia “com base em critérios técnicos objetivos, considerando as características específicas de cada concessão”.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula aeroportos, disse que tem um grupo de trabalho em curso com as empresas para discutir a metodologia de cálculo dos impactos. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), de portos, afirmou que “eventuais pleitos deverão comprovar o nexo causal, a materialidade do impacto e sua aderência à matriz de riscos”.
A Receita destacou que a lei dá prazo de 90 dias para resposta das agências reguladoras aos pedidos de reequilíbrio, prorrogável uma única vez por mais 90 dias.
Apesar do temor com o início da implementação, Lopes destaca que a reforma será fatiada. Em 2027, começa a valer o CBS, em substituição aos impostos federais. A partir de 2029, começa a transição do IBS para tributos estaduais e municipais. Neste ano, já se inicia uma etapa de testes.
O tributarista também diz que segmentos como energia e telecomunicações, que já têm alíquota alta, devem sentir menos efeito.
A área mais beneficiada em infraestrutura é a de transporte coletivo, que terá isenção. Porém, mesmo neste setor há dúvidas. Por exemplo, para grupos metroviários não está claro qual será o tratamento no caso de subcontratação na parte de operação e manutenção, que são comuns, segundo Menon.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR TAÍS HIRATA — DE SÃO PAULO