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ICMS NACIONAL – CONFAZ RATIFICA CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

16 de setembro de 2021

Ato Declaratório CONFAZ nº 20/2021 – DOU de 16.09.2021.

Por meio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 140 e 141/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 140/2021 – autoriza a concessão de benefícios fiscais na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021, com efeitos até 31.12.2022; e

– Convênio ICMS nº 141/2021 – altera o Convênio ICMS nº 106/2014 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 20/2021 – DOU de 16.09.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

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