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‘TEIMOSINHA’ NA EXECUÇÃO FISCAL GERA IMPACTO DESPROPORCIONAL EM RAZÃO DO CAOS NORMATIVO

18 de maio de 2026

Em um cenário de fiscalização tributária em meio ao caos normativo e insegurança jurídica, o uso amplo da “teimosinha” para dar efetividade à execução fiscal gera um impacto desproporcional para as empresas contribuintes, especialmente as de pequeno e médio porte.

O alerta foi feito por advogadas tributaristas ouvidas pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em relação à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.325 dos recursos repetitivos.

A 1ª Seção do STJ não só validou o uso da reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), funcionalidade conhecida como “teimosinha”, como fortaleceu-o bastante.

Ficou decidido que cabe ao devedor de impostos demonstrar ao juiz que autorizou as ordens de bloqueio que ele deve ser derrubado, seja por alguma causa impeditiva ou por existir outro meio menos gravoso, mas igualmente eficaz.

A tese ainda determina que o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio seja feito mediante fundamentação concreta, afastando negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

A teimosinha ganha força em um contexto já desfavorável ao contribuinte, como se colhe dos dados do relatório Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, feito pelo Insper a pedido do Conselho Nacional de Justiça em 2022 — a edição mais recente.

A publicação mostrou que os fiscais autuam o contribuinte antes que a interpretação de uma nova legislação seja conferida pela instância máxima do órgão pertencente à administração tributária (pergunta 10).

Indicou também que 48,6% das decisões proferidas em processos judiciais de primeira instância modificam o resultado definido administrativamente pelo Fisco — outras 51,4% confirmam a decisão administrativa (pergunta 20).

Horas difíceis

Nesse cenário, condicionar a reação do contribuinte à efetivação prévia dos bloqueios gera impacto desproporcional em empresas de pequeno e médio porte, segundo Rejiane Prado, especialista da área tributária e sócia do Santos & Santana Advogados.

Esses contribuintes, com menos estrutura operacional para responder com agilidade a essas demandas, ficam à mercê da teimosinha, inclusive em momentos sensíveis de pagamento de fornecedores, tributos correntes ou salários.

“A decisão torna ainda mais evidente algo que já deveria orientar a gestão tributária das empresas: atuar preventivamente é significativamente menos custoso do que tentar remediar os efeitos da constrição depois de implementada”, diz a advogada.

Juliana Camargo Amaro, especialista da área tributária e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, afirma que a tese preocupa porque nem toda execução fiscal nasce de um débito confessado e simplesmente não pago.

“Muitas cobranças decorrem de autuações discutíveis, divergências interpretativas sobre a legislação tributária, controvérsias quanto a base de cálculo, enquadramento fiscal, responsabilidade tributária ou própria validade do crédito”, explica.

Assim, o STJ reforça uma lógica mais dura de cobrança, em contraste com o movimento trazido pela reforma tributária, que prestigia uma relação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte.

Garantia antecipada

Entre as formas de mitigar o prejuízo com os bloqueios, a melhor é oferecer a garantia antecipada ao juízo. Isso pode ser feito pelo seguro-garantia ou fiança bancária, os quais não podem ser recusados pela Fazenda Nacional apenas com base na ordem legal de preferência da penhora.

Segundo Rejiane Prado, esses instrumentos são eficientes porque substituem a penhora sobre o caixa, preservam a liquidez da empresa e oferecem à Fazenda a segurança jurídica pretendida. “A indicação de imóveis ou recebíveis também pode ser admitida, desde que acompanhada de demonstração objetiva de liquidez e suficiência patrimonial.”

Por outro lado, em sua análise, desfazer a decisão que autorizou os bloqueios da teimosinha será mais trabalhoso. “Exigirá fundamentação robusta, documentação consistente e demonstração objetiva dos prejuízos efetivamente causados”, ela acrescenta.

“Para os contribuintes, o recado é claro: o acompanhamento das execuções fiscais precisará ser ainda mais rápido e estratégico”, afirma Juliana Camargo Amaro.

REsp 2.147.428
REsp 2.147.843
REsp 2.193.695

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR DANILO VITAL

 

 

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