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GOVERNOS SE ANTECIPAM E PASSAM A ADOTAR A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

16 de setembro de 2021

União e Salvador já trabalham com novos limites para dispensa de concorrência.

A União, Estados e municípios têm dois anos para se adaptar à nova Lei de Licitações – a Lei nº 14.133, publicada em abril. Vários governos, porém, resolveram não esperar pelo prazo. Alguns, como o governo federal e a Prefeitura de Salvador, já adotaram pontos da norma. Outros se preparam para, ainda neste ano ou no primeiro semestre de 2022, seguir as novas regras. Um dos objetivos é tornar mais rápida e eficiente a compra ou contratação de bens e serviços.

A Lei nº 14.133 reúne temas que antes estavam em leis esparsas, eram objeto de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) ou tinham jurisprudência pacificada. A procuradora Carin Prediger, do município de Porto Alegre, destaca, por exemplo, a exigência de estudo preliminar em projetos básicos a serem executados – a falta dessa qualificação é um dos principais motivos para a interrupção de obras.

“O TCU divulgou em 2019 que analisou 38 mil contratos de obras públicas e verificou que 14 mil [obras] estavam paradas. Dos R$ 144 bilhões previstos em investimentos, R$ 10 bilhões já tinham sido aplicados”, diz Carin.

A nova norma também prevê, entre outros pontos, que as licitações devem ser preferencialmente eletrônicas e as presenciais devem ser justificadas. E traz inversão de fases. Primeiro ocorre a análise de propostas e julgamento e depois a fase de habilitação, o que, segundo especialistas, otimiza tempo e reduz litígios.

Mudanças em destaque

Comparação entre a legislação antiga e a atual

COMO ERA ANTES  COMO É AGORA
A Lei 10.520 estabelecia o pregão como modalidade possível para a contratação de bens e serviços comum. A Lei 14.133 prevê o pregão como modalidade obrigatória.
A matriz de riscos era prevista apenas em algumas leis esparsas e não tinha previsão expressa na Lei 8.666. A Lei 14.133 prevê expressamente a matriz de riscos como cláusula contratual. Nela são identificados os riscos esperados e responsabilidades, já antevendo os instrumentos para a mitigação desses riscos. Apesar de ser opcional para a maioria dos contratos, e obrigatória apenas para os de grande vulto, para a contratação integrada e a semi-integrada, essa cláusula é benéfica para a redução de litígios e tem impacto no custo da contratação.
A utilização da forma eletrônica não tinha previsão expressa na Lei 8.666 e era prevista na Lei do Pregão como uma possibilidade. A Lei 14.133 prevê que as licitações serão preferencialmente eletrônicas e as presenciais devem ser justificadas.
Normas gerais de licitações e contratos administrativos previstas na Lei nº 8.666/1993, e normas específicas Lei nº 10.520/2002 (Pregão) e Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). A Lei nº 14.133/2021 uniformizou previsões da Lei 8.666, da Lei do Pregão e da Lei do RDC. Estão mantidas as leis aplicáveis a outras contratações específicas: Lei nº 8.987/1995 (Concessões), Lei nº 11.079/2004 (Parcerias Público Privadas – PPPs) e Lei nº 13.303/2016 (Estatais).
Não havia na Lei 8.666 previsão expressa de utilização de meios alternativos de solução de controvérsias. A possibilidade de uso de meios alternativos pela administração pública estava prevista em outras leis, como a  Lei de Arbitragem, a Lei de Mediação e o  Código de Processo Civil. A nova lei admite expressamente a utilização de meios alternativos, como a arbitragem, a mediação, a conciliação e o comitê de resolução de disputas, tornando de grande importância a inclusão de cláusula já prevendo esses meios.
Não havia previsão do diálogo competitivo como modalidade de licitação na Lei 8.666. A Lei 14.133 prevê o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação para questões que envolvam o desenvolvimento de soluções tecnológicas, adaptação de soluções disponíveis no mercado, ou em situações em que o Poder Público não consiga precisar as especificações técnicas. Nessa modalidade, os licitantes pré-selecionados colaboram no desenvolvimento da solução e a licitação fica limitada aos participantes do diálogo.
Não havia previsão na Lei 8.666 de inversão de fases na licitação. Essa inversão entre a fase de julgamento e a fase de habilitação era prevista na Lei do Pregão, na Lei do RDC e na Lei das PPPs. A Lei 14.133 prevê a inversão de fases como regra, ou seja, primeiro ocorre o julgamento e depois a fase de habilitação, o que otimiza tempo e reduz litígios relacionados à fase de habilitação.
O valor limite para a dispensa de licitação previsto na Lei 8.666 (atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018) estava em R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia, e em R$ 17,6 mil para outros serviços e compras. O valor estabelecido para a dispensa de licitação é de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e R$50 mil para outros serviços e compras.

Fonte: Souto Correa Advogados

Porto Alegre deve seguir com as licitações pela lei antiga (nº 8.666, de 1993) até dezembro, quando as compras e contratações passarão a ser feitas com base nas novas regras. “Até dezembro devemos entregar um manual simplificado, com um primeiro modelo com os principais fluxos de licitações nos processos mais usados – pregão e contratação direta – e como devem tramitar já alinhados à nova lei”, afirma a procuradora.

O grande benefício da nova norma, segundo Carin, é a ênfase no planejamento das licitações, o estímulo à padronização e a obrigatoriedade da adoção de ações de governança. “Tudo isso deve contribuir para uma melhor eficiência no que se refere às compras públicas, evitando desperdício de recursos públicos e aprimorando os controles internos”, diz.

A necessidade de planejamento anual das contratações, em especial, acrescenta Carin, poderá fazer frente a uma realidade recorrente na administração pública do país: sobrepreço e contratações emergenciais. “Temos que fazer com que todos os gestores tenham consciência de que precisam planejar o que vão licitar, ano a ano, e que esse processo esteja alinhado com a lei orçamentária e planejamento estratégico do governo. ”

No período de dois anos de transição, os entes públicos podem escolher qual lei será usada na licitação, a antiga ou a nova. Mas têm que avisar qual será o ordenamento jurídico a ser seguido e não podem mesclar as duas normas na mesma compra.

Salvador saiu na frente. A vice-prefeita e secretária de governo da capital baiana, Ana Paula Matos, conta que em junho o município publicou o Decreto nº 34.047, que possibilita a dispensa de licitação no valor de até R$ 50 mil, como prevê a nova lei. “Por enquanto, a medida é facultativa, mas se optar pela lei tem que seguir todas as regras”, diz.

A capital baiana criou um ciclo de debates para capacitar cerca de 5 mil servidores para as novas regras. O objetivo é antecipar o prazo para a utilização da lei. “Se continuarmos nesse ritmo, com servidores seguros sobre o que e como deve ser feito, vamos antecipar o prazo e a partir do ano que vem poderemos aplicar toda a lei de forma obrigatória e não mais facultativa”, diz a vice-prefeita.

O governo federal também já está usando a nova lei em algumas situações. O secretário de gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Cristiano Heckert, lembra, porém, que a nova lei carece de regulamentações e adaptações no sistema de informática.

 “Já estamos usando alguns componentes da lei. Oito itens foram regulamentados, entre eles está a dispensa de licitação para contratação”, afirma, acrescentando que, ao todo, são 58 atos que dependem de regulamentação.

No início de agosto, a União lançou um sistema eletrônico que informa as compras que serão realizadas sem licitação e qualquer fornecedor pode fazer a sua oferta. Pela lei, o teto estabelecido é de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras.

“Dois terços dos processos de contratação são por dispensa de licitação porque são de baixo valor. Juntos, representam 29% do valor das licitações”, diz Heckert.

Também já está em vigor, afirma, o Portal Nacional de Contratações Públicas -outra novidade da lei. “É uma inovação enorme e benéfica para todo o país. Todos temos que publicar as informações no portal, que será um grande instrumento de transparência e vai contribuir para a participação de mais fornecedores.”

O Rio Grande do Sul criou há um mês um grupo de trabalho para regulamentar a nova lei e até que isso ocorra o Estado continuará usando as regras da norma antiga nas compras públicas. De acordo com o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, a meta é que até o primeiro semestre o Estado já esteja com todas as regulamentações aprovadas.

O subsecretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Rodrigo Matias, afirma que até o fim de outubro o Estado terá toda a regulamentação de fase interna preparatória – como pesquisa de preços e padronização do estudo técnico preliminar – pronta.

“Como também dependemos dos sistemas, a partir do primeiro trimestre do ano que vem devemos implementar o uso da nova lei para pregão eletrônico, 98% das compras do Estado, e para as que dispensam licitação devido ao valor ou por ser contratação de empresas específicas”, afirma.

O município de Belo Horizonte trabalha para, até o fim do ano, serem firmados os primeiros contratos. A intenção, de acordo com Ana Alvarenga, procuradora do município, é começar com contratos mais simples e usuais para sentir as dificuldades e a dimensão da aplicação das novas regras.

A capital paulista também quer antecipar a aplicação da nova lei. De acordo com a procuradora lotada na Secretaria de Governo Municipal/Assessoria Jurídica, Ticiana Nascimento de Souza Salgado, um grupo de trabalho analisa as legislações em vigor, “vendo o que dá para compatibilizar com a nova lei”.

A primeira proposta de regulamentação já foi elaborada pelo grupo de trabalho, que agora vai ouvir as secretarias para entender as peculiaridades de cada área. “Essa oitiva deve terminar até o fim do mês e aí conseguiremos dar um formato mais certo para um decreto, que será encaminhado para a aprovação do prefeito”, diz a procuradora, acrescentando que, até o fim do ano, deve haver um decreto pronto e publicado.

Embora para a advogada Fernanda Coelho, do escritório Souto Correa Advogados, a nova lei não seja tão inovadora quanto o esperado, ela considera que ajudará a proporcionar um cenário de mais segurança jurídica. “Além disso, contribui para uma mudança de mentalidade, de uma administração mais impositiva para uma administração mais pautada na consensualidade e no diálogo com os particulares.”

FONTE: Valor Econômico – Por Gilmara Santos — De São Paulo

 

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