Ato Declaratório CONFAZ nº 19/2021 – DOU de 14.09.2021.
Por meio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 127 e 130/2021, que dispõem sobre redução de encargos e parcelamento de débitos, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 127/2021 – altera o Convênio ICMS nº 139/2018 que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal nas hipóteses que especifica; e
– Convênio ICMS nº 130/2021 – altera o Convênio ICMS nº 77/2020 que autoriza os Estados do Amapá, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/2017.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 19/2021 – DOU de 14.09.2021).
FONTE: Editorial IOB