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ICMS NACIONAL – CONFAZ DIVULGA ATOS QUE DISPÕEM SOBRE NF-E E MDF-E

13 de setembro de 2021

Despacho CONFAZ nº 63/2021 – DOU de 13.09.2021.

Por intermédio do Despacho Confaz nº 63/2021 o Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 23 e 24/2021, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, conforme segue:

– Ajuste Sinief nº 23/2021 – altera o inciso III do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com efeitos a partir de 1º.10.2021; e

– Ajuste Sinief nº 24/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente ao Danfe Simplificado.

(Despacho CONFAZ nº 63/2021 – DOU de 13.09.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

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