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ICMS NACIONAL – CONFAZ DIVULGA CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E CRÉDITO PRESUMIDO NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

9 de setembro de 2021

Despacho CONFAZ nº 62/2021 – DOU de 09.09.2021.

Por intermédio do Despacho Confaz nº 62/2021 o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 143 e 144/2021, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com combustíveis e crédito presumido na aquisição de energia elétrica e serviço de comunicação, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 143/2021 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, com efeitos a partir de 1º.11.2021; e

– Convênio ICMS nº 144/2021 – altera o Convênio ICMS nº 102/2013 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação, com efeitos na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

(Despacho CONFAZ nº 62/2021 – DOU de 09.09.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

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