Portaria CAT nº 62/2021 – DOE SP de 27.08.2021.
Foram estabelecidos os percentuais relativos ao Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) a serem utilizados, no período de 1º.09.2021 a 31.05.2023, no cálculo da substituição tributária de produtos de papelaria sujeitos a esse regime.
Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/ (1 – ALQ intra)] -1, onde:
1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, constante do Anexo único da Portaria CAT nº 62/2021;
2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.09.2021, data em que ficará revogada a Portaria CAT nº 104/2017, que disciplinava esse mesmo assunto.
(Portaria CAT nº 62/2021 – DOE SP de 27.08.2021).
FONTE: Editorial IOB