Portaria CAT nº 61/2021 – DOE SP de 26.08.2021.
Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 85/2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) para acrescentar a permissão para o registro eletrônico na Sefaz até o dia 31.08.2021, das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.07.2021 e 10 e 19.08.2021, conforme tabela a seguir:
| 8º dígito do CNAE | Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido |
| 0 | dia 10 do mês subsequente a emissão |
| 1 | dia 11 do mês subsequente a emissão |
| 2 | dia 12 do mês subsequente a emissão |
| 3 | dia 13 do mês subsequente a emissão |
| 4 | dia 14 do mês subsequente a emissão |
| 5 | dia 15 do mês subsequente a emissão |
| 6 | dia 16 do mês subsequente a emissão |
| 7 | dia 17 do mês subsequente a emissão |
| 8 | dia 18 do mês subsequente a emissão |
| 9 | dia 19 do mês subsequente a emissão |
(Portaria CAT nº 61/2021 – DOE SP de 26.08.2021).
FONTE: Editorial IOB