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ICMS/SP – CONTRIBUINTES QUE NÃO REGISTRARAM AS NOTAS FISCAIS NO REDF NOS MESES DE JULHO E AGOSTO PODERÃO REGISTRÁ-LAS ATÉ O DIA 31.08.2021

26 de agosto de 2021

Portaria CAT nº 61/2021 – DOE SP de 26.08.2021.

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 85/2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) para acrescentar a permissão para o registro eletrônico na Sefaz até o dia 31.08.2021, das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros deveriam ter sido realizados entre os dias 10 e 19.07.2021 e 10 e 19.08.2021, conforme tabela a seguir:

8º dígito do CNAE Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subsequente a emissão
1 dia 11 do mês subsequente a emissão
2 dia 12 do mês subsequente a emissão
3 dia 13 do mês subsequente a emissão
4 dia 14 do mês subsequente a emissão
5 dia 15 do mês subsequente a emissão
6 dia 16 do mês subsequente a emissão
7 dia 17 do mês subsequente a emissão
8 dia 18 do mês subsequente a emissão
9 dia 19 do mês subsequente a emissão

 

(Portaria CAT nº 61/2021 – DOE SP de 26.08.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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