Telefone: (11) 3578-8624

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL REVOGA 17 INSTRUÇÕES NORMATIVAS

24 de agosto de 2021

A Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021 revogou 17 Instruções Normativas, publicadas no período de 2007 a 2018, as quais já não produziam mais efeitos legais.

Foram as seguintes Instruções Normativas:

Informações sobre recebimentos de exportação mantidos no exterior Instrução Normativa SRF nº 722/2007 Altera a Instrução Normativa SRF nº 687/2006 , que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no exterior.
Dimof Instrução Normativa RFB nº 811/2008 Institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras
providências.
Instrução Normativa RFB nº 878/2008 Aprova o
programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências
ECD Instrução Normativa RFB nº 848/2008 Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0
Dacon Instrução Normativa RFB nº 939/2009 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0)
DIPJ Instrução Normativa RFB nº 946/2009 Dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação
Fcont Instrução Normativa RFB nº 967/2009 Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)
Siscoserv Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e suas alterações Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou
domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

De acordo com a RFB, “a medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas”.

Segundo a RFB, “o Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019. A meta inicial da Receita Federal era encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas. A medida também irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da produtividade no Brasil.”

(Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021 – DOU de 24.08.2021).

FONTE: Editorial IOB

 

Receba nossas newsletters