A Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021 revogou 17 Instruções Normativas, publicadas no período de 2007 a 2018, as quais já não produziam mais efeitos legais.
Foram as seguintes Instruções Normativas:
| Informações sobre recebimentos de exportação mantidos no exterior | Instrução Normativa SRF nº 722/2007 | Altera a Instrução Normativa SRF nº 687/2006 , que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no exterior. |
| Dimof | Instrução Normativa RFB nº 811/2008 | Institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências. |
| Instrução Normativa RFB nº 878/2008 | Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências |
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| ECD | Instrução Normativa RFB nº 848/2008 | Aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0 |
| Dacon | Instrução Normativa RFB nº 939/2009 | Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0) |
| DIPJ | Instrução Normativa RFB nº 946/2009 | Dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação |
| Fcont | Instrução Normativa RFB nº 967/2009 | Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) |
| Siscoserv | Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e suas alterações | Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. |
De acordo com a RFB, “a medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas”.
Segundo a RFB, “o Projeto Consolidação da Receita Federal inscreve-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto 10.139/2019. A meta inicial da Receita Federal era encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária, trazendo assim mais segurança jurídica para os cidadãos, que terão um sistema de regramento mais simples, bem como assegurar a redução de litígios com o saneamento das normas. A medida também irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e da produtividade no Brasil.”
(Instrução Normativa RFB nº 2.045/2021 – DOU de 24.08.2021).
FONTE: Editorial IOB