A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu para o mês de janeiro/2021 os fatores de atualização de:
I – 1,000000, para os pecúlios dupla cota e novo;
II – 1,003300, para o pecúlio simples; e
III – 1,014600, para:
a) os salários de contribuição utilizados na apuração do salário de benefício;
b) as parcelas de benefícios pagos em atraso;
c) os salários de contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e
d) a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.
As tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social, página “Legislação da Previdência Social”.
(Portaria SEPRT nº 614/2021 – DOU de 14.01.2021)
Fonte: Editorial IOB