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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

4 de janeiro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá a imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda.

Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros, por unanimidade, reconheceram a existência de repercussão geral da matéria, objeto do recurso extraordinário com agravo (ARE) 1289782 (Tema 1122). No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao manter decisão de primeira instância, assentou que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado (CDHU) tem direito à imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Visando a reforma dessa decisão, o município de São Paulo interpôs recurso extraordinário, que teve a remessa ao Supremo inadmitida pelo TJ-SP. Em seguida, o município apresentou agravo buscando levar a discussão ao Supremo.

Fonte: Valor Econômico

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