Telefone: (11) 3578-8624

ICMS NACIONAL – DIVULGADA A RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE ISENÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

18 de dezembro de 2020

Ato Declaratório CONFAZ nº 22/2020 – DOU de 18.12.2020.

Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 22/2020, foram declarados ratificados os Convênios ICMS nºs 156 e 160/2020, conforme segue:

Convênio ICMS nº 156/2020 – altera e autoriza o Estado de Rondônia a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS nº 139/2018, o qual autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; e

Convênio ICMS nº 160/2019 – autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção nas operações com unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos, destinados a pessoas com deficiência.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 22/2020 – DOU de 18.12.2020).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters