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5G: INOVAÇÃO EM PAUTA DESPERCEBIDA NO STF

28 de julho de 2020

O 5G no Brasil depende do fortalecimento do sistema de patentes e da manutenção do artigo 40, parágrafo único, da LPI.

A estreia do Supremo Tribunal Federal (STF) na área de propriedade intelectual pode trazer grandes impactos para os investimentos em telecomunicações no país, a começar pelo 5G. Pela primeira vez na história, o STF vai enfrentar o tema ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5529, que questiona o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (LPI). A relatoria é do ministro Luiz Fux.

O contexto de aplicação do dispositivo da ADI nº 5529 está ligado à atuação administrativa do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) na concessão de patentes. Um entrave histórico no Brasil é a demora do INPI na análise de pedidos de empresas estrangeiras e nacionais. Essa ineficiência administrativa é chamada de “pendency”. O passivo da autarquia acumulado em decorrência da demora no processamento é denominado “backlog” e complica a equação. Na época da propositura da ação, a média de análise do INPI para concessão de uma patente era de mais de dez anos, chegando a quase quinze anos para determinados setores.

O 5G no Brasil depende do fortalecimento do sistema de patentes e da manutenção do artigo 40, parágrafo único, da LPI

Para não desestimular o desenvolvimento da inovação no país, o legislador buscou garantir uma vigência mínima de dez anos para patentes de invenção cujo pedido tenha tramitado por mais de dez anos no INPI. Isso indica que a demora do INPI é um problema histórico, desde a época da publicação da lei, em 1996. Caso o prazo de análise não supere dez anos, aplica-se o prazo regular do caput do artigo 40, de vinte anos contados da data de depósito do pedido de patente. O dispositivo é uma medida compensatória da mora administrativa, que preserva a entrada de investimentos e a preservação dos inventos de entidades públicas e privadas, detentoras de patentes.

O impacto da decisão será sistêmico. Afeta não só setores econômicos, mas universidades públicas, que figuram entre as maiores depositantes de patentes nacionais. Para o setor de telecomunicações, eventual declaração de inconstitucionalidade do dispositivo seria um desestímulo para a atração de investimentos estrangeiros e desenvolvimento de tecnologias nacionais relacionadas ao 5G no Brasil. A média do INPI para análise de patentes de telecomunicações é de mais de dez anos. Neste ano, são 2.243 pedidos em espera, segundo dados de junho. A regra dos dez anos beneficia diretamente o setor, tendo em vista tais dados.

O 5G, por contribuir para estabilidade de rede, permite que se consolidem projetos relevantes em diversas áreas. A pandemia já adiou para 2021 o leilão das frequências do 5G no Brasil. Há questões em aberto que dependem de decisão política e da conclusão de questões técnicas quanto às interferências de rede pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O modelo adotado pelo Brasil para o leilão, até o momento, é o liberal, sem restrições prévias à participação de qualquer empresa. Contudo, sinalização do governo federal pode mudar o rumo do leilão, criando restrições de mercado em virtude de requisitos de segurança.

Os ministérios da Economia e das Comunicações têm reafirmado a relevância do projeto do 5G, o que se traduziu na possibilidade de o leilão do 5G não ter viés arrecadatório. Na Consulta Pública nº 09/2020, em que se debateu a primeira versão do edital, a Anatel trouxe pela primeira vez o mecanismo de conversão de ágio em investimentos. Ou seja, ainda que haja um faturamento por parte da agência no leilão, a ideia é que ele seja convertido em investimentos adicionais de infraestrutura.

Tal relevância econômica inclui outras variáveis. Não só as operadoras são interessadas no 5G, mas também as fabricantes. A infraestrutura para o funcionamento da rede e a tecnologia dos aparelhos móveis envolvem um intenso trabalho de pesquisa e desenvolvimento. Empresas detentoras de patentes relacionadas ao 5G devem ter estímulos para investir na infraestrutura de rede do país e, mais do que isso, fomentar a inovação em âmbito nacional.

Uma operadora anunciou o serviço “5G DSS” (Compartilhamento Dinâmico de Espectro). Não se trata, tecnicamente, do 5G a ser ofertado a partir do leilão da Anatel, mas uma evolução do 4G. A empresa vai operar a tecnologia nas faixas de frequência já existentes, em uma área de alcance pequeno, em bairros na cidade do Rio de Janeiro e de São Paulo. É uma iniciativa privada que demonstra a potencialidade econômica no desenvolvimento da tecnologia.

Caso o Supremo venha a decidir pela inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, além dos 2.243 pedidos de patentes de telecomunicações que seriam inócuos, 2.500 patentes concedidas poderiam ter sua vigência encerrada. Tudo a depender também da modulação dos efeitos da decisão. O impacto sistêmico é significativo para o 5G e para as telecomunicações no Brasil.

Sem a proteção patentária e com os números do INPI, o mercado brasileiro diminui sua atratividade para que as empresas promovam investimentos e desenvolvam produtos para que as operadoras desenvolvam a infraestrutura de rede. O sistema de patentes é parte do sistema de inovação do país, sendo um dos indicadores internacionais para aferição de países inovadores.

O 5G no Brasil, seja pela ótica estrutural ou de fomento à inovação, depende do fortalecimento do sistema de patentes e da manutenção do artigo 40, parágrafo único, da LPI. Os próximos passos do leilão, do grau de abertura de mercado e da atratividade do Brasil para investidores estrangeiros e fabricantes dependerão de um posicionamento claro acerca da vigência deste dispositivo pelo STF na ADI 5.529.

FONTE: Valor Econômico – Por Ana Luíza Calil e Roberto Rodrigues

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