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BANCOS TERÃO TAXA MENOR DO IMPOSTO, DE 5,8%

22 de julho de 2020

Embora fosse intenção do governo eliminar todas as exceções de tributação, alguns regimes diferenciados devem permanecer, por razões técnicas ou legais.

Embora fosse intenção do governo eliminar todas as exceções de tributação ao criara Contribuição de Bens e Serviços (CBS), alguns regimes diferenciados devem permanecer, por razões técnicas ou legais. É o caso das instituições financeiras, seguradoras e operadoras de plano de saúde, que pela proposta manterão a sistemática antiga de apuração, com alíquota de 5,8%, segundo informou o secretário especial de Receita, José Barroso Tostes Neto.

A assessora especial do Ministério da Economia Vanessa Canado explicou que o sistema antigo foi preservado porque o valor agregado pelas instituições financeiras não pode ser apurado pelo sistema de débitos e créditos, como será feito na CBS. É apurado sobre uma base que busca refletir o spread (a diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa dos empréstimos). As instituições financeiras, porém, não podem aproveitar nem transferir créditos do tributo, explicou.

Também foi mantido o Simples Nacional, informou Tostes. As optantes não serão alcançadas pelas novas regras. No entanto, pessoas jurídicas que adquirirem bens e serviços de empresas do Simples poderão aproveitar o crédito tributário, informou.

Produtores agrícolas pessoas físicas ficaram com uma regra especial. Como eles não são contribuintes da CBS, não podem se creditar do tributo pago na aquisição de insumos. Dessa forma, ficam em desvantagem competitiva em relação às empresas.

Para restabelecer o equilíbrio, foi mantido um crédito presumido que busca neutralizar esse resíduo tributário.

No caso da Zona Franca de Manaus (ZFM), os benefícios fiscais são garantidos pela Constituição. Por isso, uma lei não pode alterá-los. Assim, a tributação foi mantida como antes, mas com simplificação de regras e procedimentos. Segundo Tostes, as vendas internas na ZFM são isentas, e as vendas para fora da área beneficiada gerarão crédito. Essa regra se estende a áreas de livre comércio.

Empresas de transporte coletivo temiam aumento de carga tributária e sinalizavam com aumento nas passagens. Ficaram isentas da CBS. Também foram beneficiadas operações de cooperativas com seus associados e vendas de imóveis residenciais para pessoas físicas. Também estão na lista os pagamentos de serviços prestados por hospitais privados a pacientes do SUS.

O governo não alterou a cobrança monofásica da CBS nos combustíveis, álcool e cigarros. Vanessa explicou que, pela lógica, é mais simples cobrar impostos no início da cadeia de produção e comercialização, pois são menos empresas. Mas isso só funciona para produtos com preço uniforme.

Mesmo mantendo essas exceções, Tostes ressaltou que a proposta elimina mais de 100 regimes especiais do PIS/Cofins. Trabalho semelhante será feito em relação ao Imposto de Renda (IR), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições sobre a folha.

FONTE: Valor Econômico – Por Lu Aiko Otta, Fabio Graner, Mariana Ribeiro — De Brasília

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