Segundo Estados, há dificuldade de provar o dolo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou crime deixar de recolher ICMS declarado, tomada há seis meses, não fez crescer o número de representações penais contra contribuintes no país, que convive com um alto índice de sonegação – R$ 91,5 bilhões por ano, conforme levantamento apresentado no julgamento. O motivo está na dificuldade de comprovação de dolo (intenção) para a caracterização da chamada apropriação indébita tributária.
No julgamento, o próprio relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, minimizou o impacto da tese. Ele afirmou que dificilmente alguém seria preso por não pagar imposto, já que a pena máxima é de dois anos, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990, e a punibilidade é extinta se o contribuinte quitar o que deve, mesmo depois do trânsito em julgado da ação penal.
Em Minas Gerais, o entendimento já era aplicado e não houve, com o julgamento do STF, incremento no número de representações fiscais para fins penais enviadas ao Ministério Público (MP-MG). Porém, segundo a Receita Estadual, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), da qual faz parte junto com o MP-MG, passou a priorizar os casos envolvendo devedores contumazes.
Os pedidos de sequestro judicial de patrimônio passaram a ser mais recorrentes, segundo o promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth. Até março, haviam sido encaminhadas 11 representações relativas a grandes devedores contumazes. Uma delas culminou na “Operação Direto com o Dono”, realizada na semana passada. Foi preso na ocasião o fundador da Ricardo Eletro, Ricardo Nunes. Ele foi liberado após depoimento.
Em Minas Gerais, o entendimento já era aplicado e não houve, com o julgamento do STF, incremento no número de representações fiscais para fins penais enviadas ao Ministério Público (MP-MG). Porém, segundo a Receita Estadual, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), da qual faz parte junto com o MP-MG, passou a priorizar os casos envolvendo devedores contumazes.
Os pedidos de sequestro judicial de patrimônio passaram a ser mais recorrentes, segundo o promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth. Até março, haviam sido encaminhadas 11 representações relativas a grandes devedores contumazes. Uma delas culminou na “Operação Direto com o Dono”, realizada na semana passada. Foi preso na ocasião o fundador da Ricardo Eletro, Ricardo Nunes. Ele foi liberado após depoimento.
Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Fazenda informa que “a decisão do STF reafirma a metodologia que já era adotada pelo Fisco mineiro, a exemplo da operação realizada no último dia 8 de julho em parceria com o Ministério Público e a Polícia Civil”. O órgão acrescenta, na nota, que oferece “diversas oportunidades” para os contribuintes regularizarem o crédito tributário.
No Estado de São Paulo, no primeiro trimestre, foram enviadas 1.103 representações fiscais para fins penais, 300 a menos que no mesmo período de 2019, segundo a Secretaria da Fazenda. “Há a necessidade de se compor uma peça comprobatória de que as dívidas são fraudulentas. Por esse motivo, por ora, não é de se esperar um aumento considerável na quantidade da emissão das representações”, afirma o órgão por meio de nota.
De acordo com promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, a Fazenda de São Paulo sempre foi bem cautelosa com a aplicação dessa tese. “Via de regra, somos impulsionados pelo procedimento administrativo da Fazenda”, diz.
Mesmo após a decisão do STF o fluxo de representações não aumentou. “Estamos nos preparando para receber essas informações e tomar providências”, afirma. Ele acrescenta que havia uma expectativa de que, a partir da decisão de 2019, o Estado de São Paulo passasse a enviar mais representações para fins penais. “A pandemia deu uma truncada. Não teve um pico.”
O promotor ressalta que o simples fato de destacar ICMS, receber e não repassar é um indicativo razoável de crime e a intenção do contribuinte em se apropriar do valor se detecta pela reiteração e até com a concorrência desleal. Geralmente, segundo ele, as informações do Estado são complementadas com dados de caracterização do crime. “Se o procedimento tiver periodicidade enorme, giro de capital, talvez nos reste pouca diligência e já seja oferecida a denúncia”, afirma.
Em Pernambuco, a decisão do STF não levou a nenhuma mudança, de acordo com José Lopes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça no Combate à Sonegação Fiscal. Desde 2007 o Estado adota a tese da apropriação indébita tributária. “A decisão do STF só reforçou o que vínhamos fazendo faz tempo”, diz
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília