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PROJETO NA CÂMARA TENTA ACABAR COM VOTO DE DESEMPATE NO CARF

8 de julho de 2020

Portaria nº 260 excede seu poder de regulamentar e contraria a legislação aprovada no Congresso.

Os contribuintes ganharam um reforço na luta contra a aplicação do voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM) apresentou um projeto de decreto legislativo para a revogação da norma do Ministério da Economia que criou exceções para a lei que acabaria com a prática, aprovada em março pelo Congresso Nacional.

Mesmo com a publicação da Lei nº 13.988, em abril, o chamado voto de qualidade continuou a ser adotado em julgamentos do Carf. O órgão entende que a nova norma não abarca todos os tipos de processo analisados pelos conselheiros, o que acabou sendo endossado pelo Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 260.

O voto de qualidade é ruim para o contribuinte porque apesar de o tribunal administrativo ser um órgão paritário – com representantes de ambos os lados – cabe ao presidente da turma julgadora, representante da Fazenda, desempatar os julgamentos.

Com a Lei nº 13.988 esperava-se o fim do mecanismo. Pelo artigo 19-E, incluído na Lei nº 10.522, de 2002, em caso de empate o contribuinte sairia vencedor. A redação dada ao 19-E, no entanto, acabou dando margem para interpretações diferentes.

O dispositivo libera do voto de qualidade o “processo administrativo por determinação e exigência de crédito tributário”. O Carf, nos seus julgamentos, tem dito que o texto envolveria apenas uma parcela dos processos julgados: os decorrentes de autos de infração – deixando de lado casos processuais, sobre responsabilidade solidária e embargos de declaração.

Por meio da Portaria nº 260, o Ministério da Economia, referenda o entendimento. O que, para o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), autor do projeto, é um absurdo. “O Ministério da Economia não tem o direito de legislar. Não cabe a ele publicar portaria para limitar os efeitos de uma norma. Está exorbitando do seu poder regulamentar e o remédio para isso é o decreto legislativo, suspendendo os efeitos dessa portaria”, disse ele ao Valor.

Para o parlamentar, a nova lei nem precisaria existir, já que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê que, em caso de dúvida, o contribuinte terá a razão. Se fez necessária, porém, afirmou, em razão do “afã” da Receita Federal de confrontar, “há muito tempo”, tal dispositivo.

A lei aprovada, ressaltou o deputado, diz expressamente que não há mais voto de qualidade no Carf. “Quando o Brasil mais precisa de segurança jurídica e tranquilidade para o investidor, o Ministério da Economia apronta uma dessas. A Câmara acabou de legislar. Essa lei é de 2020.”

Marcelo Ramos disse que está conversando com os líderes partidários e com o presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), para tentar aprovar requerimento de urgência e levar o projeto para votar “o mais rápido possível” no plenário.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a Portaria nº 260 excede seu poder de regulamentar e contraria a legislação aprovada no Congresso. De acordo com o texto, “manter a aplicação do voto de qualidade nas matérias de natureza processual e nos julgamentos de embargos de declaração implica restrição que exorbita a competência do ente regulamentador”.

Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a nova lei define, de forma taxativa, que em caso de empate de votação no processo administrativo o resultado deve ser sempre proclamado em favor do contribuinte. A entidade diz, por meio de nota, que a Portaria nº 260 “promoveu uma indevida regulação legislativa do tema” e que “incorre em violação ao princípio da legalidade”.

A OAB afirma ainda que a interpretação dada ao artigo 19-E, limitando os seus efeitos, elevará a litigiosidade e causará prejuízos tanto aos contribuintes quanto à Fazenda Nacional. “Este Conselho Federal da OAB reitera sua plena convicção acerca da constitucionalidade da nova lei e se compromete com todos os esforços para que ela seja aplicada em sua integralidade”, diz. Ainda não há decisão, no entanto, se ingressará com ação judicial contra a portaria.

Tributaristas consideram a portaria do Ministério da Economia muito restritiva. Para Alberto Medeiros, do escritório Stocche Forbes Advogados, a norma tomou o lugar do próprio Carf e do Judiciário na interpretação da lei. “Mesmo quando o Carf restringe, está no papel dele e o contribuinte pode contestar no Judiciário”, afirma ele, acrescentando que, em qualquer processo que resulte no pagamento de tributo, o empate deve ser favorável ao contribuinte.

O projeto indica que, para o deputado, a portaria regulamentou de forma equivocada a lei, segundo a ex-conselheira Cristiane Costa, sócia no escritório Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge. “Havia dúvida no mercado, então foi bom a Portaria nº 260 dizer como vai ser aplicada a lei. A intenção foi boa”, diz ela, acrescentando ser necessário observar se o regulamento vai além da lei.

Um ponto sensível da regulamentação, acrescenta, é o que diferencia julgamento de embargos de casos em que se discute o mérito. “O embargo integra o julgado”, afirma. “Se o recurso é usado para pedir esclarecimento ou apontar algo que foi esquecido no julgamento do principal, deveria valer o novo modelo de desempate.”

FONTE: Valor Economico – Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo — De Brasília

 

 

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