Telefone: (11) 3578-8624

EFEITOS DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PARA O DIREITO TRIBUTÁRIO

25 de novembro de 2019

É vedada a compensação de crédito para pagamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo contribuinte, antes do trânsito em julgado da decisão

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 199, de 2019. Sem tocar no artigo 5° da Constituição Federal, onde se localiza extenso rol dos direitos e garantias fundamentais, portanto, cláusula pétrea (não pode ser alterado sequer por PEC), a proposta aprovada adota solução alternativa (e criativa) para permitir a prisão de condenado em segunda instância: são extintos os recursos especial (Superior Tribunal de Justiça – STJ) e extraordinário (Supremo Tribunal Federal – STF).

Com isso, elimina-se o que hoje é conhecido como terceira e quarta instâncias, respectivamente. Todas as medidas judiciais – isso mesmo, todas, de qualquer natureza – passariam a transitar em julgado na segunda instância (exceção somente às matérias especiais: Direito Eleitoral e Direito do Trabalho).

Para questionar as decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais (segunda instância), está-se prevendo a ação revisional especial e a ação revisional extraordinária. Seriam, então, medidas judiciais autônomas, perdendo a natureza de recurso.

Essa engenhosidade jurídico-processual tem impacto direto na relação tributária. Isso porque “[é] vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial” (artigo 170-A do Código Tributário Nacional – CTN). Se for aprovada a PEC 199/2019 como passou pela CCJ da Câmara dos Deputados, a compensação tributária de créditos requeridos no Poder Judiciário poderia ser efetivada a partir de acórdão favorável ao contribuinte de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, conforme o caso.

Ainda há um longo caminho para que as alterações trazidas pela PEC 199/2019 sejam promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional e passem a vigorar. No entanto, convém acompanharmos de perto essa jornada.

FONTE: Valor Econômico

Receba nossas newsletters