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ISS/SÃO PAULO – SOCIEDADES PROFISSIONAIS DEVEM ENTREGAR A D-SUP ATÉ 30.12.2019

19 de novembro de 2019

Portaria SF/Surem nº 47/2019 – DOM São Paulo de 16.07.2019.

Os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades de Profissionais deverão entregar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) para o exercício de 2019.

O prazo para entrega ocorrerá no período de 15.07 a 30.12.2019.

Saliente-se que a falta de entrega da D-SUP implicará o desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento mencionado a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.

(Portaria SF/Surem nº 47/2019 – DOM São Paulo de 16.07.2019).

FONTE: Editorial IOB

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