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PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RESTAURANTE CONSEGUE LIMINAR CONTRA ICMS DIFERIDO SOBRE PESCADOS

18 de novembro de 2019

Restaurante de comida japonesa foi dos mais atingidos pela alteração no ICMS paulista.

Por vislumbrar violação ao princípio da razoabilidade, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar a um restaurante para impedir que o governo do estado mude o sistema de cobrança do ICMS no comércio varejista de pescados. Isso porque, recentemente, o governo promoveu alterações e a cobrança do imposto estadual passou a ser feita no momento da aquisição do pescado pelo restaurante.

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por um restaurante da capital paulista. Com a liminar, as autoridades fiscais do estado ficam proibidas de autuar ou aplicar penas ao estabelecimento em questões envolvendo o diferimento da cobrança do ICMS do pescado até o julgamento do mérito.

“A leitura realizada pela autoridade tributária foge à razoabilidade quando altera o entendimento a respeito do diferimento do ICMS nas operações internas do pescado”, afirmou o magistrado. Ele destacou que, em operações relativas à circulação de mercadoria, o critério temporal da incidência do ICMS é, por excelência, “o instante no qual o remetente dá saída à mercadoria”.

Ainda segundo o juiz, no caso dos restaurantes, a adesão ao Simples Nacional presume o recolhimento do imposto em etapas anteriores, “o que torna imperioso o entendimento de que o diferimento nas operações com pescado deve ocorrer no momento da saída do produto para o consumidor final”.

Mandado de segurança cível: 1057136-12.2019.8.26.0053

FONTE: Conjur – Por Tábata Viapiana

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