Portaria ME nº 601/2019 – DOU 1 de 14.11.2019.
Foi baixada a Portaria ME nº 601/2019, que altera a Portaria MF nº 440/2010, a qual dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
O viajante procedente do exterior poderá trazer bens em sua bagagem acompanhada, com a isenção de tributos, observados os limites quantitativos e o valor global de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando ele ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, na redação da Portaria ME em fundamento.
(Portaria ME nº 601/2019 – DOU 1 de 14.11.2019).
FONTE: Editorial IOB