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PREVIDENCIÁRIA – CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PASSA A DEPENDER DO REQUISITO DE IDADE

13 de novembro de 2019

Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 21 – DOU de 13.11.2019.

A aposentadoria especial será concedida ao segurado(a) filiado à Previdência Social até a entrada em vigor da Emenda Constitucional em comento, desde que este comprove:

a) o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes;

b) que o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

b.1) 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;

b.2) 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e

b.3) 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.

(Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 21 – DOU de 13.11.2019)

FONTE: Editorial IOB

 

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