Medida Provisória nº 905/2019 – DOU 1 de 12.11.2019.
O Presidente da República instituiu a modalidade de contratação intitulada “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do 1º emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e alterou diversos dispositivos da legislação trabalhista.
(Medida Provisória nº 905/2019 – DOU 1 de 12.11.2019).
FONTE: Editorial IOB