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TRABALHISTA – GOVERNO FEDERAL INSTITUI NOVA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E ALTERA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

12 de novembro de 2019

Medida Provisória nº 905/2019 – DOU 1 de 12.11.2019.

O Presidente da República instituiu a modalidade de contratação intitulada “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do 1º emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e alterou diversos dispositivos da legislação trabalhista.

(Medida Provisória nº 905/2019 – DOU 1 de 12.11.2019).

FONTE: Editorial IOB

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